Alterações ao Regime Contributivo
Alterações ao Regime Contributivo
Entidades Contratantes e Trabalhadores Independentes
Decreto-lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro
Produção de efeitos:
– Entidades Contratantes: 1 de janeiro 2018
– Trabalhadores Independentes: 1 de janeiro 2019
Entidades Contratantes
A partir de 1 de janeiro de 2018, passa a existir um alargamento do conceito de entidade contratante, pelo que passam a estar também abrangidas as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, responsáveis por 50% do rendimento total da atividade do trabalhador independente no mesmo ano civil.
Com o novo regime, estas entidades passam a descontar:
– 10% (em vez de 5%) quando existe dependência económica acima dos 80%;
– 7% para as entidades responsáveis por um nível de rendimento entre os 50% e os 80%.
Esta taxa de desconto servirá para proteger estes trabalhadores nas eventualidades imediatas (como os subsídios de desemprego e doença).
A qualidade de entidade contratante só é apurada quando estão e..
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