Apoiar a Transição para uma Economia Circular – Fase II

Apoiar a Transição para uma Economia Circular – Fase II

Aviso n.º 2605/2018

A transição para uma economia circular foi assumida como central na ação política do Ministério do Ambiente, desde o desenvolvimento de um portal de conhecimento em português — Eco.nomia.pt —, passando, entre outras, por medidas fiscais em sede de IRC, culminado com a publicação da Resolução do Conselho de Ministro n.º190 -A/2017, de 11 de dezembro, que aprova o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).
Constituindo -se como um instrumento de apoio das políticas públicas ambientais, o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto -Lei n.º42 -A/2016, de 12 de agosto, lançou o Aviso n.º 6907/2017, de 22 de junho, «Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I», naquele que foi o primeiro concurso nacional referente à economia circular, prevendo duas fases distintas. Segundo a alínea a) do ponto 4.1 do referido Aviso, a primeira Fase, que decorreu em 2017, contemplava um apoio público até € 50.000 (cinquenta mil euros) de financiamento de 20 projetos que viam os respetivos planos de implementação e relatórios de viabilidade validados; de acordo com a alínea b) do ponto 4.1 do mesmo aviso, a segunda Fase decorre em
2018, para a qual os 20 projetos financiados na primeira fase serão convidados a formalizar a sua candidatura.
É neste contexto de continuidade do aviso lançado em 2017 que se insere o presente aviso, com o propósito de convidar os 20 projetos
apoiados na primeira fase a formalizarem as respetivas candidaturas à segunda fase estabelecida no Aviso n.º 6907/2017, de 22 de junho,
«Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I».

Considerando o processo de continuidade importa referir que as candidaturas ao presente aviso devem ter por base, necessariamente, os planos de implementação do projeto e respetivo relatório de viabilidade validados na anterior fase. Assim, as candidaturas não devem incluir novas informações a prestar, com exceção das relativas aos impactos ambientais, tendo em conta, também, os objetivos do próprio Fundo Ambiental.

Aviso n.º 2605/2018

24/02/2018

Fonte:Portal do Governo

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