Aviso N.º 03/SI/2019 | SI I&DT |Propriedade Intelectual e Industrial – Projetos Individuais

Candidaturas abertas até 31/12/2019

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de Projetos Individuais no âmbito da tipologia “Proteção da propriedade intelectual e industrial”, conforme previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 61.º do RECI.

São elegíveis os seguintes pedidos de propriedade intelectual/industrial – Pedido de PI:

a) Pedido nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;

c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;

d) Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;

e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno.

Constituem-se como entidades beneficiárias ao presente AAC empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 68.º do RECI.

O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente.