Centros Históricos do Alto Minho :: Estratégia de Eficiência Coletiva para a Valorização Comercial

Opinião: Luís Ceia
“O urbanismo comercial refere-se à integração do comércio com o ordenamento do território no planeamento do crescimento e transformação urbana, na dupla vertente das orientações sobre o desenvolvimento da actividade comercial, por um lado, e uso do comércio como instrumento de acção urbanística, por outro”  (Salgueiro, 1996:30)

Como sustenta Catarino (1995), uma boa política de urbanismo comercial deverá ter em mente: integrar o comércio como função importante; proceder ao ordenamento de novos centros de comércio; facilitar o tráfego e estacionamento; promover a qualidade dos espaços públicos e promover o diálogo entre os diferentes atores urbanos.

O urbanismo comercial, segundo Tarrago (1992) surge assente em três vertentes: a regulação, o comércio e a cidade. A função reguladora do urbanismo comercial constitui um dos atributos mais positivos destas políticas

Warnaby et al., (2004), destacam a necessidade de haver uma maior atitude empreendedora das entidades com responsabilidades políticas, para que as cidades se tornem mais competitivas. Esta atitude pró- activa, empreendedora, deve-se manifestar em termos do estabelecimento de parcerias entre o sector público e privado. Estas interacções afectam crescentemente, o carácter e bom desempenho dos espaços locais, através da conciliação de agendas e actividades dos vários actores intervenientes na gestão do centro urbano.

No caso concreto de Portugal, as primeiras medidas tiveram lugar na década de 90, com a implementação de programas de incentivo à requalificação do centro das cidades e de renovação da sua imagem, no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio a partir do programa PROCOM – Programa de Apoio à Modernização do Comércio e mais tarde já no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio a partir do URBCOM  – Sistema de Incentivos a Projetos de Urbanismo Comercial. Só depois, o governo cria legalmente a figura jurídica das UAC´s – Unidades de Acompanhamento e Coordenação, através da Portaria n.º 188/2004, de 26 de fevereiro.

Aqui, aprovou o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), o qual prevê, na sua alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º “…as unidades de acompanhamento e coordenação (UAC) como entidades beneficiárias dos apoios financeiros previstos no citado Regulamento”.

Considerando,

o sucesso da aplicação dos programas de urbanismo comercial PROCOM e URBCOM, como se constata do grande numero de intervenções ocorridas no espaço publico das urbes e nos estabelecimentos privados aí localizados. Foram investidos no total 647 049 757€, cabendo 529 096 573€ a iniciativa privada num total de 8408 empresas (DGAE, 2010);

a favorabilidade destes Programas, ainda hoje referenciada pelos autarcas, responsáveis de Associações do Setor e empresários intervenientes nas referidas parcerias público-privadas;

o impacto positivo que as intervenções tiveram em todos os agentes económicos ligados ao sector da construção, decoração e mobiliário, entre outros;

a regeneração urbana como uma função que se deve preocupar com a requalificação urbana, mas também com a vitalidade das urbes, desempenhando o comércio de proximidade um papel crucial;

o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estruturou as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais: o conceito de «área de reabilitação urbana» (ARU) e o conceito de «operação de reabilitação urbana». (Por área de reabilitação urbana, designa-se a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana).

O Alto Minho, pela sua localização transfronteiriça, pela rede de centros históricos bem preservados, pela dinâmica enquanto região coesa e resiliente, pelo fato de a CEVAL ter promovido uma pós-graduação em gestão de Centros Históricos da qual resultou a edição do livro “Rede de Centros Históricos um desfio a construir no Minho-Lima”, poderia ser uma região piloto na aplicabilidade de medidas que fossem de encontro à grande reforma que o comércio de proximidade está carente. Sendo assim, seria importante a aplicabilidade ao território de uma Estratégia de Eficiência Coletiva para a Valorização comercial de centros históricos, envolvendo, nomeadamente, a apresentação, por parte de uma parceria territorial integrada por municípios e por associação do setor, de uma proposta de valorização comercial de centros históricos integrados na Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aprovadas nos PARU / PEDU, abrangendo, nomeadamente, as seguintes tipologias de ações:

(i) Estruturação, capacitação e dinamização de um programa anual integrado de valorização turística e comercial dos centros históricos integrados na Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aprovadas nos PARU / PEDU, abrangendo o apoio a parcerias integradas pelo município e pela associação comercial /empresarial do território de intervenção

(ii) Programa integrado de investimentos empresariais de micro e pequenas empresas orientados para a valorização da atividade comercial nos centros históricos integrados na Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aprovadas nos PARU / PEDU

A região saberia uma vez mais corresponder com nota alta.

 

Fonte: Vale Mais