Colômbia – Mercado

Economia, relações económicas com Portugal e condições de acesso ao mercado

A Colômbia é quinta economia e o terceiro país mais populoso da América Latina, depois do Brasil e do México, com uma excelente posição estratégica, que lhe dá fácil acesso aos mercados norte-americano, europeu, asiático e latino-americano.

O país dispõe de enorme diversidade territorial, de recursos naturais e energéticos, com destaque para a exploração do petróleo (uma das suas principais atividades económicas e de exportação), gás natural, carvão e energia hidroelétrica, a par de reservas de ouro, esmeraldas, minério de ferro, níquel e cobre, para além de uma importante produção agrícola.

Com 75% da população em centros urbanos e uma classe média em ascensão, o país regista uma procura crescente de bens de consumo que potencia diversas oportunidades de negócio. Estima-se um crescimento real do PIB, em 2017, à volta de 2,0% e, em 2018, de 3,0%, em linha com as reformas macroeconómicas em curso e com a implementação dos acordos de paz com as FARC, após mais de 50 anos de guerrilha.

A Colômbia integra diferentes acordos de comércio livre (10) e preferências tarifárias unilaterais (3), constituindo uma plataforma para um vasto mercado, de mais de 45 países e cerca de 1 500 milhões consumidores, em países como os EUA, Canadá, Coreia do Sul, Brasil, México, Chile e Peru, para além da UE.

As quotas da Colômbia no comércio mundial, em 2015, foram, 0,22% das exportações globais (56º exportador mundial) e 0,32% das importações (47º importador), com os EUA em 2016 a assumirem-se como o seu primeiro parceiro económico, quer nas exportações como nas importações (respetivamente 32,7% e 26,6% do total).

O mercado colombiano regista uma posição modesta no comércio externo português, ocupando o 55º no ranking de clientes das nossas exportações (46,6 milhões de euros), em 2016, ou seja, uma quota de 0,09% do seu valor total; e o 28º lugar como nosso fornecedor, com 0,46% do valor global importado por Portugal (281,9 milhões de euros). A balança comercial tem sido desfavorável a Portugal, nos últimos cinco anos, com um crescimento médio anual das exportações de 18,7% e das importações de 2,4%.

Está em curso uma reforma fiscal, operada pela Lei n.º 1819, de 29/12/2016, que visa modernizar e simplificar o sistema fiscal, tornando-o mais eficiente e equitativo. Em vigor, desde 01/01/2017, entre outras alterações, agravou a taxa geral do IVA de 16% para 19%, mas reduziu a taxa do imposto aplicado sobre o rendimento das pessoas coletivas.

Mercado de Frutas Frescas
A expansão económica da Colômbia, com um crescimento real do PIB de 3,2% ao ano entre 2014 e 2016, teve reflexos diretos no aumento do rendimento disponível das famílias e nos seus padrões de consumo.

A fruta, sobretudo importada, não é ainda um produto relevante no cabaz de compras das famílias. O consumo per capita de frutas e vegetais é relativamente baixo na Colômbia. Mas as campanhas governamentais de sensibilização sobre os benefícios para a saúde do consumo de fruta e a expansão da classe média com poder de compra crescente, deverão traduzir-se num aumento significativo da procura de frutas no futuro próximo.

As importações colombianas de frutas frescas têm permanecido relativamente estáveis nos últimos cinco anos, variando entre um mínimo de 182 milhões de euros e um máximo de 209 milhões.

Apesar da proximidade de países produtores de fruta, como o Chile e da distância geográfica do mercado relativamente a fornecedores europeus, com reflexo inevitável nos custos de transporte, o facto é que a quota de mercado de alguns países da Europa, com destaque para Espanha, França e Itália, tem vindo a reforçar-se nos últimos anos.

Portugal tem ainda uma importância reduzida no mercado (0,3%), pelo que existe um forte potencial de crescimento para a oferta nacional. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, em 2016 a Colômbia foi o 22º cliente das frutas portuguesas, que se limitaram a maçãs e peras.

O Acordo Comercial celebrado entre a UE, a Colômbia e o Peru, isenta do pagamento de direitos aduaneiros a quase totalidade das frutas provenientes do território comunitário que ficam, assim, em igualdade de circunstâncias com as originárias de países da região em matéria de incidência alfandegária. Contudo, com exceção da maçã e da pera, cujas condições fitossanitárias para exportação já foram acordadas, as demais frutas necessitam de habilitação dos respetivos procedimentos de exportação entre as autoridades comunitárias e colombianas.

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