Japão

Mercado (act.)

O Japão tem uma população de cerca de 127,5 milhões de habitantes, em 2017, e um elevado poder de compra, registando um PIB per capita estimado de 38 209 USD, segundo dados do EIU – The Economist Intelligence Unit. O país apresenta o terceiro maior produto interno bruto (PIB) mundial, em termos nominais, a seguir aos Estados Unidos da América e à China.

A estrutura económica japonesa é composta por um estrato de grandes e poderosas multinacionais, que se afirmaram mundialmente nas últimas décadas, e por uma enorme massa de pequenas empresas, que lhe conferem flexibilidade e inovação. A indústria transformadora, um dos principais suportes da economia, é bastante diversificada, com os setores da eletrónica e automóvel, a possuírem um peso indiscutível na indústria japonesa, constituindo-se como motor das exportações.

O Japão foi o 4º exportador e importador mundial em 2017 e o 4º mercado emissor de investimento direto no exterior em 2016.

A política económica que vem sendo seguida pelo atual Governo do Japão baseia-se no estímulo orçamental, numa política monetária menos restritiva e em reformas estruturais. O crescimento do PIB situou-se em 1,7% em 2017, prevendo o EIU um acréscimo, em termos percentuais, ligeiramente inferior para 2018 (1,4%).

Em termos do relacionamento económico bilateral, no âmbito do comércio internacional português de bens, o Japão ocupou a 39ª posição no ranking de clientes das exportações portuguesas em 2017, ficando no 28º lugar enquanto fornecedor, sendo o montante das exportações de 145,7 milhões de euros, o maior valor dos últimos cinco anos. O número de empresas portuguesas que exportam produtos para o Japão tem vindo a aumentar, verificando-se um acréscimo de cerca de 25% em 2017 face a 2013.

Ao nível das trocas comerciais, nas últimas décadas registou-se uma maior abertura do mercado japonês ao exterior, tendo sido implementadas várias medidas nesse sentido. A generalidade das mercadorias pode ser importada livremente, sendo apenas exigido licenciamento prévio para as que ainda se encontram sujeitas a aplicação de quotas (ex.: calçado de couro) ou a restrições específicas. A entrada de produtos que possam prejudicar a segurança, moral e saúde públicas, que violem direitos de propriedade intelectual ou a lei da concorrência, é estritamente proibida (ver: Goods with Prohibitions, Controls and Restrictions). Importa, no entanto, referir que tratando-se de um mercado muito rigoroso em termos da qualidade e segurança dos produtos, pode haver necessidade de observar vários tipos de exigências (ex.: requisitos de certificação; regras relativas à embalagem; e inspeções sanitárias e fitossanitárias), que dificultam e tornam complexos os processos de importação.

No âmbito do Acordo de Parceria Económica – EU-Japan Economic Partnership Agreement, cujas negociações foram concluídas em dezembro de 2017, é expectável que o ambiente de negócios registe uma melhoria significativa, nomeadamente ao nível da redução dos direitos aduaneiros, da eliminação dos entraves à entrada neste mercado (ex.: barreiras não pautais de vária ordem) e da aproximação dos sistemas de regulamentação técnica de produtos.