100% Alto Minho: Apoio excecional aos artesãos e às unidades produtivas artesanais – Alargamento a outras unidades produtivas artesanais

Informamos que a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, criada através da  Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro, foi alargada a um conjunto mais vasto de destinatários, passando a apoiar também as unidades produtivas artesanais que já estavam criadas antes de julho de 2019, mesmo que não tenham nos últimos anos recorrido ao apoio atribuído pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

Este apoio aplica-se às candidaturas efetuadas ao abrigo da referida Portaria, que estão em fase de análise ou em fase de decisão, bem como às que venham a ser apresentadas em data posterior.

Anexamos a Portaria n.º 22/2021, de 28 de janeiro, que contempla as referidas alterações.

Para obtenção de informação detalhada, incluindo o formulário para apresentação de candidatura, deve consultar oportal eletrónico do IEFP, I. P. através do seguinte link:

https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medApoioExcecionalArtesaosUPA/overview.jsp

O período para apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.

As artes e ofícios tradicionais têm uma forte presença nos territórios do Interior do nosso país e a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais contribui para atenuar as dificuldades sentidas pelos artesãos e pelas unidades produtivas artesanais localizadas nestes territórios e fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, agravadas entretanto pelo prolongamento da situação pandémica COVID-19.