Retribuição mínima mensal garantida para 2019

Retribuição mínima mensal garantida para 2019

Decreto-Lei n.º 117/2018

Salário mínimo nos 600 euros já foi publicado em Diário da República.
“O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fever..