Alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo

Atualização: Foi publicada, em Diário da Républica a Portaria n.º 128/2020 Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo – +CO3SO Emprego.

Com o intuito de dar uma resposta rápida à evolução do contexto socioeconómico e dos territórios, esta alteração torna agora possível reforçar a atratividade dos apoios, nomeadamente no que diz respeito aos limites máximos das despesas elegíveis previstos no artigo 13.º, que se aplicavam unicamente aos encargos com remuneração, passando agora a acrescer as respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora.

Foram ainda introduzidos alguns ajustamentos essenciais para assegurar a boa execução destes apoios e prevista a majoração de investimentos realizados pela diáspora portuguesa em território nacional.

Para informação mais detalhada, consulte a Portaria n.º 128/2020 AQUI

+ CO3SO que siginifica COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades, é o novo sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo social, exclusivamente financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), denominado + CO3SO Emprego e enquadrado no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego.

Este programa visa a criação de condições para o desenvolvimento social e económico dos territórios, com promoção de emprego qualificado e inovação e transferência de tecnologia. Prevê-se avisos com orçamentos dedicados ao Interior do País, adaptados às necessidades específicas destes territórios. No seu conjunto e nesta primeira fase, o +CO3SO vai disponibilizar uma verba de 426 milhões de euros, com um impacto estimado de 665 milhões de euros de investimento e a criação direta de cerca de 4.200 postos de trabalho.

O + CO3SO Emprego é operacionalizado com opção pelas seguintes modalidades:

+ CO3SO Emprego Interior;
+ CO3SO Emprego Urbano;
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.

Cada uma delas com duração máxima de 36 meses a partir da criação do primeiro posto de trabalho.

O programa também abrangerá estudantes que decidam iniciar a sua vida profissional nos territórios do interior.

Além disso, prevê ainda a criação de uma bolsa de emprego dedicada ao interior onde, quer trabalhadores, quer empresas podem colocar a sua disponibilidade.

Saiba mais, consultando a Portaria n.º 52/2020 publicada em Diário da República, a 28 de fevereiro.

 + Informação

 14/07/2020

Fonte:AD&C