Aviso para Apresentação de Candidaturas: Programa ADAPTAR Microempresas

  1. Objetivos e prioridades visadas

No âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID-19, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, no qual foram estabelecidas medidas excecionais relativas àquela situação epidemiológica.
No período decorrido desde a adoção destas medidas excecionais foi igualmente decretado e renovado por duas vezes o estado de emergência em Portugal, bem como a sua regulamentação, no âmbito da qual foram suspensas ou restringidas, por razões de saúde pública, atividades económicas diversas, nomeadamente de natureza comercial e de serviços pessoais.


Contudo, o fim do período de execução do estado de emergência não cessa a necessidade de acautelar os impactos na saúde pública da retoma de atividades que, por força dos limites estabelecidos à liberdade económica tiveram fortes impactos na sua atividade normal e no sentido de definir um processo de transição, o Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, procedeu à declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, definindo-se um conjunto adicional de medidas, de modo a minorar o risco de contágio e de propagação daquela doença.


Em simultâneo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril estabeleceu-se uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia COVID-19.


O levantamento progressivo das restrições impostas ao exercício das atividades económicas é acompanhado por medidas relativas à necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, as quais acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento, designadamente, a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.

As empresas necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.


É neste âmbito que o Governo criou o Programa ADAPTAR regulado pelo Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, o qual cria um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade das empresas ao novo contexto criado pela COVID-19, de modo a que o plano de desconfinamento em curso ocorra de forma segura e que dê confiança aos cidadãos.


O Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, de forma particular o seu capítulo II “Apoios às microempresas”, constitui o enquadramento regulamentar do presente Aviso de Abertura de Candidaturas.