Benefícios fiscais ao investimento

SIFIDE II, RFAI, DLRR e Regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo

SIFIDE II
Benefícios fiscais ao investimento realizado no desenvolvimento de projetos de I&DT 

1. Permite deduzir à coleta o valor das despesas com investigação e desenvolvimento (I&D) cujo o período de tributação terminará a 31 de Dezembro de 2020 nas duas percentagens:
– Taxa base: 32,5% das despesas realizadas (majorados em 15% no caso de micro, pequenas, médias empresas que não beneficiem do incremento da taxa de 50% por não ainda não terem cumprido dois exercícios de atividade;
– Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.

RFAI
Benefícios ficais para investimentos em imobilizados realizados no ano fiscal que prevejam o aumento da competitividade da empresa.

1. Dedução à coleta com as seguintes aplicações:
– Investimentos realizados na regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira:
25 % das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de € 5 000 000,00.
10 % das aplicações relevantes, relativamente à parte do investimento realizado que exceda o montante de € 5 000 000,00
– Investimentos realizados nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.
2. Isenções ou reduções do IMT, IMI (por um período de 10 anos a contar do ano de compra ou construção do imóvel) e isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam investimentos pertinentes.

DLRR
Benefícios fiscais ao investimento previsto no caso de empresas que prevejam o reinvestimento dos lucros retidos da atividade.

Esta medida de incentivo para as PME, permite deduzir à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos no prazo de dois anos (a contar a partir do termo do período de tributação a que correspondem os lucros). O máximo de dedução anual é de 25% da coleta do IRC. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de € 5 000 000,00, por sujeito passivo.

Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
Regime de benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos contados da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3.000.000€.

Os projetos de investimento devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades económicas:
– Indústria extrativa e indústria transformadora;
– Turismo;
– Atividades e serviços informáticos;
– Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
– Atividades de Investigação & Desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
– Tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia;
– Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
– Atividades de centros de serviços partilhados.

Aos projetos de investimento podem ser concedidos, cumulativamente, os seguintes benefícios fiscais:
– Crédito de imposto, determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10% e 25% das aplicações relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadas, a deduzir ao montante da coleta do IRC;
– Isenção ou redução de IMI, durante a vigência do contrato, relativamente aos prédios utilizados no âmbito do projeto de investimento;
– Isenção ou redução de IMT, relativamente às aquisições de prédios incluídas no plano de investimento e realizadas durante o período de investimento;
– Isenção de Imposto de Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento.

O crédito de imposto previsto tem os seguintes limites:
– No caso de criação de empresas, a dedução anual pode corresponder ao total da coleta apurada em cada período de tributação;
– No caso de projetos em sociedades já existentes, a dedução máxima anual não pode exceder o maior valor entre 25% do total do benefício fiscal concedido ou 50% da coleta apurada em cada período de tributação.