Cibersegurança na UE

Perguntas e respostas

O que fez a UE até agora para reforçar a cibersegurança? 

A UE dispõe agora de uma série de instrumentos para proteger as redes de comunicações eletrónicas, que incluem:

– a Diretiva Segurança das Redes e da Informação (Diretiva SRI)

A Diretiva instituiu novos mecanismos de cooperação a nível da UE, prevê medidas para reforçar as capacidades nacionais e impõe aos operadores de serviços essenciais e aos prestadores de serviços digitais a adoção de práticas de gestão de riscos e a comunicação às autoridades nacionais de incidentes com impacto significativo.

– o Regulamento Cibersegurança e

O Regulamento Cibersegurança introduz, pela primeira vez, regulamentação a nível da UE que rege a certificação da cibersegurança de produtos, processos e serviços. Além disso, o Regulamento Cibersegurança confere um novo mandato permanente à Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA), e atribui mais recursos à Agência para que esta possa cumprir os seus objetivos.

– o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

De acordo com a nova regulamentação no domínio das telecomunicações (Código das Comunicações Eletrónicas), os Estados-Membros têm de garantir a preservação da integridade e da segurança das redes de comunicações públicas, obrigando os operadores a tomarem medidas técnicas e organizacionais para gerirem adequadamente os eventuais riscos para a segurança das redes e dos serviços.