Covid-19: Mais de 2.300 milhões de euros para alívio da tesouraria das empresas

O ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, apresentou algumas medidas para que as “empresas continuem a ter meios para pagar salários e mantenham as portas abertas”, num total de 2.300 milhões de euros para alivio da tesouraria das empresas, seja pelas ajudas diretas ou pelos impostos.

Assim, além da linha de crédito de 200 milhões para “assegurar fluxo para a tesouraria” das pequenas e médias empresas, haverá uma “nova linha de crédito para as micro empresas do setor do turismo de 60 milhões de euros”.

Serão ainda “prorrogados os prazos de pagamentos” de impostos, como o IRC ou pagamento especial por conta.

Estas são três das medidas adotadas esta noite pelo Governo no âmbito do combate aos efeitos económicos do surto de coronavírus. Mas há mais:

  • Os pagamentos pendentes do Portugal 2020, programas de fundos comunitários, serão efetuados de imediato, ao abrigo do regime de adiantamento;
  • Foi determinada a aceleração dos pagamentos por parte da administração pública ao setor privado.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, considerou que “a falta de liquidez será o maior problema” das empresas, que precisam de “acesso a meios de financiamento para mais tarde poderem reembolsar”.

“O que podemos fazer é colocar dinheiro na caixa das empresas por forma a preservarem a sua capacidade produtiva”, declarou o governante no ‘briefing’ do Conselho de Ministros, que começou já perto da 01:00 – uma reunião do executivo que foi interrompida ao final da manhã de quinta-feira para que o primeiro-ministro, António Costa, reunisse com os todos os partidos com assento parlamentar -, tendo sido anunciadas as medidas adotadas pelo Governo para fazer face ao novo coronavírus.

O governante referiu ainda medidas como o ‘lay-off’ (suspensão temporária dos contratos de trabalho) em empresa em situação de crise empresarial, no valor de dois terços da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora, um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de ‘lay off’ por parte de entidades empregadoras e medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 13/3/2020