FLASH INFO | COVID-19 – Nº 21

 

 

Legislação

 

Despacho n.º 4235-A/2020 – D.R. n.º 68/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-04-06
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar.

 

 

Comunicado do Governo

 

32 mil empresas recorreram ao apoio à manutenção do contrato de trabalho
De acordo com um comunicado divulgado pelo Governo, até ao início deste sábado, houve 31 914 empresas a candidatar-se ao mecanismo de salvaguarda dos postos de trabalho – lay-off simplificado.

 

 

 

Direção Geral das Atividades Económicas

 

­ Dispositivos Médicos e Equipamentos de Proteção Individual: Orientações para a colocação no mercado sem marcação CE
A Comissão Europeia, o Comité Europeu de Normalização e o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica disponibilizaram, de forma gratuita, as Normas harmonizadas Europeias aplicáveis a estes produtos, no sentido de apoiar a iniciativa das empresas e garantir o cumprimento dos requisitos essenciais de saúde e segurança necessários.
No caso de pretender contribuir para o abastecimento do SNS com dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, pode aceder aqui ao respetivo formulário.

­ Especificações técnicas para fabrico de material têxtil hospitalar
A ATP (Associação Têxtil e Vestuário de Portugal) e o CITEVE (Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal), em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da Economia e da Transição Digital, estão a coordenar uma bolsa de empresas para produzir equipamentos têxteis hospitalares com o objetivo de dar resposta ao sistema de saúde.
Toda a informação relativa ao projeto encontra-se disponível em:   https://www.citeve.pt/artigo/covid25032020

 

 

 

 

 

Agência Portuguesa do Ambiente

 

Emissões Atmosféricas

Os prazos relativos ao reporte dos resultados de autocontrolo de emissões atmosféricas (monitorização pontual e contínua) são derrogados enquanto vigorar o estado de emergência, devendo o reporte ser enviado às entidades competentes logo que possível e o mais tardar até 3 meses após o fim do mesmo.

O prazo para o reporte da informação anual relativa ao autocontrole da monitorização das emissões de poluentes para o ar (art.º 7.º da Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto) é prorrogado até 30 de junho.

O prazo para reporte da informação definida no Capítulo V previsto no n.º 2 do, art.º 100.º do Regime COV (Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto) é prorrogado até 30 de junho.

O prazo para reporte da informação definida no despacho n.º 22007/2009, de 2 de outubro, relativa à limitação do teor de COV em determinados produtos (Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro), é prorrogado até 30 de junho.

Programa LIFE: Call 2020

­ No âmbito da call 2020 para apresentação de propostas LIFE Ambiente e Ação Climática, o prazo para apresentação das “Concept Notes” no subprograma Ambiente foi prorrogado:

para 14 julho (projetos Ambiente e Eficiência de Recursos);

para 16 julho (projetos Natureza & Biodiversidade e Governação e Informação em matéria de Ambiente).

­ No âmbito do subprograma Ação Climática, o prazo para apresentação da proposta completa foi alargado até 6 de outubro, para todos os domínios da Ação Climática: Adaptação, Mitigação e Governação e Informação em matéria de clima.

Pode consultar mais informação aqui.

 

 

 

 

 

CE aprova regimes portugueses de auxílios estatais para apoiar a economia

 

A Comissão Europeia (CE) aprovou dois regimes de auxílios estatais portugueses para apoiar a economia nacional no contexto do atual surto de coronavírus.