FLASH INFO | COVID-19 – Nº 48

Decreto n.º 2-D/2020 – D.R. n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30

Regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 – D.R. n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30

Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020 – D.R. n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30

Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19

Declaração de Retificação n.º 18-A/2020 – D.R. n.º 85/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-30

Retifica o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020

Portaria n.º 105-C/2020 – D.R. n.º 85/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-30

Estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de março, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) (beneficiários afetados pelos efeitos da

pandemia podem dar por concluídos os projetos de investimento contratados, após reconhecimento do incumprimento de obrigações foi por motivo de força maior).

Decreto-Lei n.º 19-A/2020 – D.R. n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30

Estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (aplica-se aos contratos de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, designadamente aos contratos de parceria público-privada).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020 – D.R n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30

Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre