Incentivos à adaptação das microempresas do comércio e serviços ao contexto da Covid-19

Governo lança sistema de apoio à adaptação da atividade económica

Foi apresentado a 2 de maio, na cerimónia de assinatura do Protocolo de Cooperação para o Setor do Comércio e Serviços (entre a Confederação do Comércio e Serviços e a Direção-Geral de Saúde) pelo Ministro do Planeamento, Nélson de Souza, um sistema de apoios à adaptação das microempresas. No seu discurso, o ministro referiu que esta adaptação «vai ter um custo, sobretudo para as empresas de menor dimensão, e ele deve ser partilhado pelos programas públicos».

Este sistema abrange as micro e pequenas empresas, de todos os setores de atividade, mas está particularmente vocacionado para o comércio tradicional, a restauração, e os serviços pessoais e usará o dinheiro dos fundos europeus do Portugal 2020.

Os incentivos contemplam 80% de subsídio a fundo perdido das despesas elegíveis, com um limite de 5.000€ e um minimo de 500€. As despesas elegiveis podem retroagir à data do primeiro estado de emergência, 18 março.

Beneficiários:
Poderão beneficiar deste apoio as Microempresas com menos de 10 trabalhadores de todos os sectores de atividade, incluindo: Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.

São elegiveis as seguintes tipologias de despesa:
– Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
– Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
– Reorganização de locais de trabalho e de lay-outde espaços;?Contratação de serviços de desinfestação;
– Dispositivos de pagamento digital contactless;?Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
– Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
– Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;?Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.

Para mais informação consulte o documento resumo disponibilizado em Anexo.

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