Linha de apoio à tesouraria para microempresas do turismo – COVID-19

O Turismo de Portugal disponibiliza uma linha de apoio financeiro destinada a assegurar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das microempresas do turismo com atividade em território nacional, de modo a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.

Entidades beneficiárias

Microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I.P. nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos CAE-Ver.3 em anexo.

Principais condições de acesso das empresas
a) Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
b) Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
c) Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19.

Estas condições deverão estar preenchidas à data da candidatura, sendo que a verificação do cumprimento das condições aqui enunciadas nas alíneas b) e c) é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no formulário de candidatura.

Candidaturas
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P., acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
b) Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I.P., necessários para a autorização: Número de Identificação Fiscal 508666236 e Número de Identificação da Segurança Social 20003562314;
c) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.

Legislação Aplicável
– Despacho Normativo n.º xx/2020, de xx de março;

A leitura deste folheto não dispensa a consulta da legislação aplicável

Turismo de Portugal, I.P. © março 2020
www.turismodeportugal.pt / Apoio ao Empresário: 808 209 209

ANEXO I
CAE TURISMO

551 Estabelecimentos hoteleiros
55201 Alojamento mobilado para turistas
55202 Turismo no espaço rural
55204 Outros locais de alojamento de curta duração
55300 Parques de campismo e de caravanismo
561 Restaurantes
563 Estabelecimentos de bebidas
771 Aluguer de veículos automóveis
79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93192 Outras atividades desportivas, n. e. (1)
93210 Atividades de parques de diversão e temáticos (1)
93292 Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
93293 Organização de atividades de animação (1)
93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)
Notas:
(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística

 

Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID19 – Perguntas Frequentes

Como poderei apresentar uma candidatura à Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo?
As candidaturas são apresentadas no portal business do Turismo de Portugal, I.P., através de formulário disponível no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento – SGPI – e que poderá ser acedido no seguinte link:

https://business.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx

Que entidades podem ser candidatas à Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo?
Podem ser candidatas as microempresas do setor do Turismo com Certificação PME obtida no Portal do IAPMEI e que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos seguintes códigos CAE: 551, 55201, 55202, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294.
Microempresas são empresas com menos de 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Como consigo obter a Certificação PME?
As empresas devem registar-se e posteriormente proceder à sua certificação eletrónica no site do IAPMEI, em:
https://www.iapmei.pt/Paginas/Certificacao-PME-Area-Empresa.aspx

Sou um empresário em nome individual, também poderei candidatar-me?
Sim, devendo, neste âmbito, requerer a certificação eletrónica no portal do IAPMEI.

Sou um empresário em nome individual sem contabilidade organizada, posso apresentar uma candidatura a esta linha de apoio?
Sim.

Sendo empresário em nome individual sem contabilidade organizada consigo obter a Certificação PME?
Sim. As entidades que não estão obrigadas a ter contabilidade organizada e que optem pelo regime simplificado podem certificar-se. Neste caso, no quadro dos dados de atividade, no campo do Balanço, devem indicar o valor “0”.

Como é calculado o apoio financeiro reembolsável da presente linha de apoio?
O apoio financeiro é calculado tendo em conta o número de trabalhadores existente na empresa em fevereiro de 2020 e demonstrado através da folha de remunerações entregue na Segurança Social, multiplicado por €750 por cada trabalhador e pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000 por empresa.

Sou sócio gerente da minha empresa, a minha função também é considerada para efeitos de cálculo do apoio financeiro?
Sim, desde que a sua função seja remunerada e conste da declaração de remunerações entregue na Segurança Social.

Como o apoio financeiro reembolsável é calculado em função do número de postos de trabalho existentes na empresa, terei de demonstrar a manutenção dos mesmos na minha empresa?
Sim. A empresa terá de apresentar, em julho, o documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes em fevereiro deste ano.

Qual o prazo de reembolso associado ao apoio reembolsável?
O apoio financeiro é reembolsado no prazo de 3 anos e inclui um período de carência de 12 meses.

Tenho de apresentar algum documento que demonstre que a minha empresa conseguirá assegurar o reembolso do apoio reembolsável?
Não.

É preciso constituir garantias para o apoio reembolsável que está a ser solicitado?
Nas sociedades comerciais, um dos sócios deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio. No caso de se tratar de um empresário em nome individual, tratando-se de uma pessoa singular, o mesmo é responsável pelas obrigações contratualmente estabelecidas, entre as quais se inclui a obrigatoriedade de assegurar o reembolso do incentivo atribuído.

Como é demonstrado que a atividade desenvolvida foi afetada pelo COVID-19?
A demonstração será feita através de declaração da empresa aquando do preenchimento do formulário de candidatura. Para o efeito, a empresa deverá descrever a situação no campo de texto previsto no formulário de candidatura.

Para demonstrar que a atividade da minha empresa se encontra devidamente licenciada, tenho de apresentar algum documento?
Não é necessário apresentar qualquer documento, sendo suficiente a declaração da empresa no formulário de candidatura. Nas situações em que, face à atividade exercida, é legalmente exigível que a mesma tenha de estar devidamente registada no Registo Nacional de Turismo -RNT -, o Turismo de Portugal irá confirmar o respetivo registo.
Caso a empresa ainda não se encontre registada poderá fazê-lo no portal business do Turismo de Portugal, I.P., acedendo através do seguinte link:

https://business.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx

Com a apresentação da candidatura terei de apresentar alguma documentação?
Na fase de preenchimento do formulário de candidatura e antes de o submeter, terá de efetuar o up-load dos seguintes documentos:

  • (i) Declaração de remunerações do mês de fevereiro e entregue na Segurança Social;
  • (ii) Autorização de consulta eletrónica da situação da empresa perante as Finanças e Segurança Social;
  • (iii) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.

Até quando posso apresentar uma candidatura à Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo?
Não foi definida uma data limite para a apresentação de candidaturas. A Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo irá manter-se em vigor até ser alcançada a dotação orçamental prevista, no valor de 60 milhões euros.