Medida CONVERTE+

Apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.

PROMOTORES

  • Pessoa singular ou coletiva de direito privado

Nota

Podem candidatar-se à medida as empresas que iniciaram: processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.APOIOS

Apoio financeiro nos seguintes termos:

4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o IAS*

Apoio à conversão do contratoLimite máximo do apoio
4 x retribuição base mensal, até 7 IAS7 x IAS = € 3.071,67
Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado em 10% nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si as majorações das alíneas a) e b)):

  1. Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:
    • Pessoa com deficiência e incapacidade
    • Pessoa que integre família monoparental
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, IP
    • Vítima de violência doméstica
    • Refugiado
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa
    • Toxicodependente em processo de recuperação
  2. Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido

O apoio financeiro pode, ainda, ser majorado em 30% quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos)**

Exemplos de apoio financeiro, considerando uma remuneração mensal de € 800,00:

Valor do apoio
Remuneração mensal = € 800,00 (neste caso, aplica-se o limite de 7 IAS)€ 3.071,67
Com majoração por pertença a grupo específico ou pela localização em território economicamente desfavorecido (7 IAS x 1,1)€ 3.378,84
Com majoração por pertença a grupo específico e pela localização em território economicamente desfavorecido (7 IAS x 1,2)€ 3.686,00
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho (7 IAS x 1,3)€ 3.993,17
Com majoração por pertença a grupo específico ou pela localização, e também com majoração por promoção da igualdade de género (7 IAS x 1,4)€ 4.300,34
Com todas as majorações (pertença a grupo específico, localização e promoção da igualdade de género): 7 IAS x 1,5€ 4.607,51

Notas

(i) No caso de celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo parcial, o limite máximo do apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

(ii) Nos casos em que ocorra suspensão do contrato de trabalho apoiado, designadamente por doença, ou ainda no caso de gozo de licença parental, por período superior a um mês, a entidade empregadora tem direito ao apoio financeiro calculado de forma proporcional ao trabalho prestado e remunerado, sempre que no 36.º mês após a data da conversão do contrato, não se verifiquem 24 meses completos de prestação de trabalho pelo trabalhador apoiado.

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81

** ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março)CONDIÇÕES DE ACESSO

Condições de atribuição dos apoios

São requisitos para a concessão do apoio financeiro:

  • Manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de 24 meses, a contar da data de início da vigência do contrato sem termo apoiado
  • A remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

São elegíveis as conversões realizadas a partir de 21 de setembro de 2019, inclusive, desde que relativas a contratos a termo celebrados em data anterior à abertura de período de candidatura (aviso de abertura de candidatura).

São, também, elegíveis as conversões de contratos de trabalho a termo apoiados pela medida Contrato-Emprego (Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março), ainda que ocorridas antes de 21 de setembro de 2019.

Condições de candidatura

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Estar regularmente constituída e devidamente registada
  2. Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
  3. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, considerando-se, para o efeito, a existência de eventuais acordos ou planos de regularização
  4. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP
  5. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE
  6. Dispor de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido
  7. Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas ou em processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial)
  8. Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada resultar prazo superior, caso em que se aplica este último
  9. Não ter sido condenada, nos 2 anos anteriores à candidatura, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro)

CUMULATIVIDADE COM OUTRAS MEDIDAS

O apoio financeiro da medida CONVERTE+ é cumulável com a medida Emprego Apoiado em Mercado Aberto (Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro, e 108/2015, de 17 de junho) e com os incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, ou outros da mesma natureza.

O apoio financeiro previsto no CONVERTE+ não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.PAGAMENTO DOS APOIOS

O pagamento do apoio financeiro é efetuado em três prestações, da seguinte forma:

  • 50% do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 30 úteis após a receção do termo de aceitação e de cópia de todas as conversões de contrato de trabalho
  • 25% do valor do apoio financeiro é pago no 13.º mês de vigência do último contrato convertido
  • 25% do valor do apoio financeiro é pago no 25.º mês de vigência do último contrato convertido

Nota

Nos casos em que ocorra a suspensão do contrato de trabalho apoiado, a 3.ª prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa o 24.º mês de prestação de trabalho ou é realizado o acerto de contas.CANDIDATURA

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica neste portal, no período definido pelo IEFP, IP e a divulgar no sítio eletrónico, www.iefp.pt.

Com a apresentação da candidatura, a entidade empregadora disponibiliza:

  • Cópia da conversão do contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo, acompanhada de cópia do contrato de trabalho a termo convertido, nos casos em que a conversão tenha ocorrido em momento anterior à submissão da candidatura

    ou
  • Cópia do contrato de trabalho a termo a converter, nos casos em que a conversão não tenha ocorrido antes da submissão da candidatura
  • Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social
  • Os documentos de prova das situações no âmbito dos acordos ou planos de regularização, a entregar ao IEFP, IP, nos casos aplicáveis.

No formulário de candidatura a entidade declara que se compromete a cumprir os requisitos referidos nas alíneas a), b) e e) a h) do item Condições de Candidatura

Cada candidatura pode abranger até 10 contratos de trabalho.

A entidade empregadora pode submeter várias candidaturas no mesmo período de candidatura.VIGÊNCIA

A medida CONVERTE+ vigora até 31 de março de 2020.LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS

  • Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro

MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize o email: [email protected]
  • Contacte pelo telefone 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.

COFINANCIAMENTO

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

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