Medidas de Apoio à Economia – Empresários em nome individual

Os empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial são considerados trabalhadores independentes pelo que, todas as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 destinadas aos trabalhadores independentes abrangem os empresários em nome individual.

Assim, os empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, podem aceder aos seguintes apoios:

  • Atribuição do subsídio de doença;
  • Apoio excecional à família para trabalhadores independentes;
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  • Diferimento do pagamento de contribuições para trabalhadores independentes (não afastando a obrigação de entrega da declaração trimestral);
  • Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais;
  • Moratória bancária;
  • Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (lay off simplificado), quanto aos seus trabalhadores.