Nota Informativa – Valorização do Interior – Aviso Inovação Produtiva para Territórios do Interior – Prorrogação do prazo

Face ao número significativo de intenção de candidaturas ao Aviso Inovação Produtiva para Territórios do Interior (Aviso º 08/SI/2020), as Autoridades de Gestão do POR Norte, Centro e Algarve, decidiram proceder a um ajustamento da data limite, prorrogando o prazo de encerramento, por forma a permitir que todas as entidades interessadas possam elaborar a candidatura e submetê-la com sucesso, de acordo com a dotação disponível.

A presente alteração do Aviso tem por objetivo o alargamento do período para apresentação de candidaturas em Programas Operacionais Regionais, com disponibilidade orçamental face à dotação indicativa, sendo criada para esse efeito uma fase adicional – Fase IV de 08 de setembro até 31 dezembro de 20202 -, alertando-se, contudo, para que o aviso suspende a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista no mesmo.

Por outro lado, a dotação referente à fase IV terá uma afetação específica aos projetos cujos investidores têm o estatuto de Investidor da Diáspora. Assim 30% desta dotação será para financiar projetos cujos investidores têm o estatuto de Investidor da Diáspora.

O estatuto de Investidor da Diáspora, previsto no Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), recentemente aprovado pelo Governo através da RCM n.º 64/2020, de 18 de agosto, pode ser requerido por qualquer cidadão português, lusodescendente ou nascido no estrangeiro, a quem tenha sido atribuída (ou tenha direito a que lhe seja atribuída) a nacionalidade portuguesa, que resida ou tenha residido por mais de um ano fora de Portugal nos últimos dois anos anteriores à data em que requer o referido estatuto e que pretenda realizar, independentemente de regresso, projeto(s) de investimento em Portugal, a título individual ou através de entidade empresarial cujo capital detenha em mais de 50%. Poderá informar-se sobre como obter o estatuto de Investidor da Diáspora, atribuído pelo membro do Governo responsável pela área das Comunidades Portuguesas, no Portal das Comunidades Portuguesas.