Nova medida Estágios ATIVAR.PT

Substitui a medida tradicional de Estágios Profissionais

Enquadrado no programa “ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional”, concebido para garantir resposta adequada e rápida de política ativa, a medida “Estágios ATIVAR.PT” visa o apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho. Os Estágios ATIVAR.PT substituem, assim, a medida tradicional de Estágios Profissionais, alterando e/ou acrescentando algumas elementos distintivos.

Tendo em conta os impactos socioeconómicos da pandemia da doença COVID-19, esta medida contempla um regime geral e transitório mais benéfico para as candidaturas de estágios aprovadas até 30 de junho de 2021, por forma a se garantir a manutenção de emprego e a retoma progressiva da atividade económica.

Desta forma, os Estágios ATIVAR.PT destinam-se a: desempregados inscritos no IEFP com idade entre os 18 e os 30 anos e com uma qualificação mínima equivalente ao 12º ano de escolaridade; desempregados com mais de 30 anos se estiverem em situação de desemprego há mais de 12 meses, salvo algumas exceções; e desempregados inseridos em situações de vulnerabilidade, como é o caso de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos, entre outros. De forma transitória, até 30 de junho do próximo ano, estão ainda abrangidos desempregados até 35 anos e desempregados com mais de 35 anos se estiverem sem emprego há mais de 6 meses.

Os estágios mantêm a duração de 9 meses e os estagiários têm direito a bolsa mensal e refeição ou subsídio de refeição podendo, em situações extraordinárias, receber subsídio de transporte.

As bolsas de estágio sofreram uma majoração para candidatos com qualificações a nível superior. O IEFP comparticipa no custo da bolsa em 65%, mas para candidaturas aprovadas até final de junho de 2021 a comparticipação sobe para 75%. Esta comparticipação pode ascender até aos 95% mediante a aplicação cumulativa de certas exceções.

Se no final do estágio for celebrado um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, é concedido um prémio-emprego de valor equivalente a 2 vezes o salário até ao limite de 2.194 euros. Até 30 de junho de 2021 este valor aumenta para 3 vezes o salário até ao limite de 3.071,67 euros.

O prazo de abertura de candidaturas será anunciado brevemente.

 04/09/2020

Fonte:IEFP