Novas regras de proteção de dados na UE

Novas regras de proteção de dados na UE

Orientações da Comissão Europeia

A poucos dias da data fixada para a aplicação da nova lei, a Comissão Europeia publica orientações destinadas a facilitar uma aplicação direta e harmoniosa das novas regras de proteção de dados em toda a UE a partir de 25 de maio.
As orientações recordam os principais elementos das novas regras de proteção de dados:
– Um conjunto único de regras para todo o continente que garanta segurança jurídica às empresas e o mesmo nível de proteção dos dados dos cidadãos em toda a UE.
– Aplicam-se as mesmas regras a todas as empresas que prestam serviços na UE, mesmo que essas empresas tenham sede em países terceiros.
– Novos direitos e mais fortes para os cidadãos: reforço do direito à informação, do direito de acesso e do direito a ser esquecido. Um novo direito à portabilidade dos dados permitirá aos cidadãos transferir os seus dados de uma empresa para outra. Tal afigura-se como uma nova oportunidade de negócio para as empresas.
– Maior proteção contra violações de dados: uma empresa que seja alvo de uma violação de dados que coloque as pessoas em risco tem de notificar a autoridade de proteção de dados no prazo de 72 horas.
– Regras severas e coimas dissuasoras: todas as autoridades de proteção de dados terão a possibilidade de aplicar multas até 20 milhões de euros ou, no caso de uma empresa, de 4 % do seu volume anual de negócios a nível mundial.

+ conteúdos sobre o RGPD 2016/679

26/01/2018

Fonte:https://ec.europa.eu/portugal/news/new-rules-data-protection-ue_pt

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