Novo Confinamento: Medidas de Apoio às empresas

Apoios ao Emprego e à Economia

Layoff Simplificado por encerramento da atividade

  • Entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário
  • Duração idêntica à do período de confinamento

Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação da empresa

  • Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%
  • Redução contributiva de 50% para micro e PMEs

Apoio simplificado para Microempresas

  • Apoio no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador

Medidas para Trabalhadores por conta de outrem, Trabalhadores independentes, Sócios gerentes, Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico

Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre

Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março.

Impossibilidade de execução de penhoras neste período.

O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.

Medidas de apoio à Economia com pagamentos a fundo perdido

Aceleração do Programa Apoiar 

  • Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020

Extensão e reforço do Programa Apoiar

  • Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
  • Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa
  • Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
  • Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)

Apoiar + Simples

  • Alargamento a Empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo
  • Apoio a fundo perdido, pago em duas tranches
  • 20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil €, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €

Apoiar Rendas

  • Apoio a fundo perdido, para 6 rendas mensais
  • Empresários em nome individual e empresas com volume de negócios inferior a 50M €.
  • Quebra de faturação entre 25% e 40%: 30% da renda mensal até 1.200€/mês
  • Quebra de faturação superior a 40%: 50% da renda mensal até 2.000€/mês

Consulte a apresentação do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital a 14 de Janeiro de 2021 sobre os Apoios ao Emprego e à Economia (pdf).


Fonte: Jornal Público

Candidaturas a 21 de Janeiro

As candidaturas a este reforço abrem a 21 de Janeiro para empresários em nome individual com contabilidade organizada, micro e pequenas empresas, com os pagamentos prometidos para a primeira semana de Fevereiro. Médias e grandes empresas podem candidatar-se a partir de 21 de Janeiro e receberão no início de Fevereiro, segundo a apresentação de Siza Vieira.

Por outro lado, o valor máximo a pagar a cada empresa vai ser aumentado. Os limites continuarão a variar em função da classificação da empresa (micro, pequena ou média), mas os valores são revistos em alta.

Assim, para as microempresas, o limite passa de 7500 para 10.000 euros (mais 33%). Para as pequenas empresas, o limite passa de 40 mil para 55 mil euros (mais 37,5%). E para as médias e grandes empresas, o apoio máximo a fundo perdido passa de 100 mil para 135 mil euros (mais 35%).

O ministro anunciou ainda que os pagamentos destes apoios a fundo perdido passam a ser feitos de forma mais rápida. Mantém-se o pagamento em duas fases, mas deixa de haver um período de 60 a 90 dias entre os dois pagamentos. Pelo contrário, garantiu Siza Vieira, as empresas que já receberam a primeira tranche podem pedir já o segundo pagamento, “a partir da próxima segunda-feira”, dia 18 de Janeiro.

Nesse dia, passa também a estar disponível a candidatura às linhas de crédito para as empresas exportadoras e para as empresas prestadoras de serviços na área da organização de eventos. São duas medidas que já constavam do pacote anunciado em Dezembro.

Transição entre layoff e Apoio à Retoma 

Já se sabia que todas as empresas obrigadas a encerrar no período de confinamento vão poder aceder ao layoff simplificado, cujo regime é agora recuperado pelo Governo. Siza Vieira esclareceu que as empresas afectadas pela ordem de encerramento e que estavam no regime do Apoio à Retoma podem transitar para o layoff simplificado, que vigorará durante todo o período do confinamento. 

No caso da suspensão dos contratos (e consequente redução total do período de trabalho), os trabalhadores mantêm direito a 100% da remuneração, como era sabido, até ao limite máximo de 1995 euros (equivalente a três salários mínimos), sem esforço adicional das empresas, que ficam ainda isentas do pagamento de contribuições sociais. Neste regime, o gasto médio da empresa rondará assim os 19,8% do salário do trabalhador que vai para layoff, segundo as contas do ministro.

Linha de crédito

Novidade é a reabertura da linha de crédito covid-19 com garantia de Estado, e que também estará disponível no início da próxima semana na banca comercial. A dotação, neste arranque, é de 400 milhões de euros, revelou o governante. São elegíveis empresas com quebras de 25% em 2020, ficando elas obrigadas a manter os postos de trabalho existentes e proibidas de distribuir lucros enquanto durar o apoio.

Estas duas regras são também requisitos para os empresários que recebam dinheiro a fundo perdido no programa Apoiar. Mantém-se o requisito da quebra dos 25% em 2020 e as empresas fechadas desde Março do ano passado, como os espaços de animação nocturna, conservam o direito a uma majoração que permite um subsídio mais elevado do que o das restantes empresas.

Desde 25 de Novembro, quando este programa foi lançado, para micro e pequenas empresas, o Governo recebeu 41 mil candidaturas, a maioria logo nas primeiras duas semanas. Estão em jogo subsídios no valor de 375 milhões de euros, dos quais um pouco menos de metade (170 milhões) já foram pagos.

Sem surpresa, o sector da restauração é aquele que teve mais candidatos (16.328), que representam um apoio a fundo perdido de 180 milhões de euros. Segue-se o comércio e serviços (11.397 candidatos para 108 milhões de euros) e o alojamento e actividades turísticas (6705 empresas, 44 milhões em subsídios).

Também os empresários em nome individual com contabilidade simplificada e trabalhadores a cargo podem ter acesso a subsídios. A lógica é sempre a mesma: o Governo quer compensar 20% da quebra da facturação. Nestes casos, as candidaturas abrem a 28 de Janeiro e o pagamento está prometido para a segunda quinzena de Fevereiro. O apoio terá um limite de cinco mil euros (mais mil euros do apoio extraordinário pelo primeiro trimestre de 2021).

Apoio às rendas antecipado

Em matéria de rendas, também há antecipação. Empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas, bem como grandes empresas com volume de negócios até 50 milhões, e que tenham quebras entre 25% e 40% podem candidatar-se a partir de 4 de Fevereiro a um subsídio equivalente a 30% da renda devida em seis meses. O apoio mensal máximo é de 1200 euros, como já se sabia. O primeiro pagamento será adiantado para a segunda quinzena de Fevereiro.

Quem tiver quebras de 50% ou mais terá direito a 50% da renda, até ao limite de 2000 euros de apoio por mês. Os prazos são os mesmos.

Siza Vieira terminou a apresentação com um exemplo real: um pequeno restaurante, que facturou 900 mil euros em 2019 e teve uma quebra de 44,4% (100 mil euros por trimestre ou 400 mil no ano de 2020), é elegível a receber 80.750 euros a fundo perdido. Deste montante, 68.750 é do programa Apoiar e os restantes 12 mil euros é de apoio às rendas. Ou seja, recebe a fundo perdido cerca de 20,2% dos 400 mil que perdeu em facturação, podendo ainda mitigar custos fixos salariais com os apoios do layoff ou do mecanismo do Apoio à Retoma.


Fonte: Expresso.

“O que mais nos solicitaram do lado das empresas foi que o mais rapidamente possível se concretizassem os novos apoios e os que já tinham sido anunciados há cerca de um mês”. A frase é de Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, e ajuda a compreender o que norteou o Governo na definição das medidas de apoio colocadas ao dispor das empresas neste novo confinamento. Na estratégia de combate à pandemia, o Governo volta a limitar a atividade de muitas empresas que estarão encerradas ou verão a procura fortemente condicionada. Por isso avança com apoios ressuscitando medidas do confinamento da última Primavera.

É o caso lay-off simplificado, que volta a estar disponível apenas para empresas que vejam a sua atividade ser encerrada por questões sanitárias, mas agora com a garantia de pagamento dos salários a 100%, sem que isso implique maior esforço de tesouraria para as empresas.

Além deste ‘trunfo’ coloca ainda outras cartas em cima da mesa. Alarga o apoio à retoma progressiva aos sócios-gerentes e reforça o programa Apoiar.pt, que atribui subsídios a fundo perdido às empresas nos setores mais afetados pela pandemia, como a restauração. Os limites do apoio a atribuir por empresa serão também aumentados para €10 mil no caso das microempresas, €55 mil para pequenas empresas e €135 mil para médias e grandes empresas. O Apoiar.pt é também alargado ao quarto trimestre do ano passado e o Governo avança também com um apoio para o primeiro trimestre deste ano de forma preventiva.

No apoio aos empresários estão também contempladas ajudas no pagamento das rendas aprovadas a 10 de dezembro e cujas candidaturas serão abertas a 2 de fevereiro. As rendas comerciais também serão apoiadas para as empresas com quebras de faturação a partir de 25% e podem chegar aos dois mil euros mensais.

MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO

Encerramento da atividade: recurso ao layoff simplificado, onde a entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário. A medida tem uma duração idêntica à do período de confinamento. Transição automática do regime de apoio à retoma progressiva.

Quebra de faturação: recurso ao Apoio à Retoma Progressiva. Existe a possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%. Redução contributiva de 50% para Microempresas e PMEs. Os sócios-gerentes ficam abrangidos.

Microempresas: Recurso ao Apoio simplificado para Microempresas, sendo o apoio no valor de dois Salários Mínimos Nacionais (SMN), no valor de €1.330 por trabalhador.

Trabalhadores por conta de outrem: Trabalhadores com remunerações até 3 SMN recebem a 100%.

Trabalhadores independentes: É reativado o Apoio à Redução da Atividade(medida que apoiou 182 mil trablhadores independentes em 2020), São incluídos os trabalhadores que estão isentos do pagamento de contribuições

Sócios-gerentes:É Reativado o Apoio à Redução da Atividade(medida que abrangeu 60 mil MOE em 2020). Têm acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.

Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico: Foi criado um novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES

O Governo decidiu pela suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março. Também não é possível executar penhoras neste período. O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.

PROGRAMA APOIAR

O Programa Apoiar passa a cobrir as perdas do quarto trimestre de 2020 e as do primeiro trimestre de 2021. Este programa vai ser acelerado e a segunda tranche relativa aos três primeiros trimestres de 2020 será paga já a partir da próxima segunda-feira. Os limites são reforçados . As microempresas passam a receber até €10 mil, as pequenas até €55 mil euros e as médias empresas até €135 mil euros. Será também lançado um apoio extraordinário, que duplica o subsídio relativo ao quarto trimestre de 2020.