Programa Adaptar: Os apoios a micro e PMEs

Se é empresário esta informação pode interessar-lhe.

O Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio veio criar o denominado Programa Adaptar.

O que é o Programa Adaptar?

O Programa Adaptar consiste num sistema de apoios e incentivos para as micro, pequenas e médias empresas adaptarem a sua atividade empresarial, no contexto da doença Covid-19.

Aplica-se em todo o território?

O Programa Adaptar tem aplicação em todo o território do continente.

Qual é objetivo Programa Adaptar?

Este programa tem como objetivo minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas no contexto da pandemia da Covid-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Como posso saber se a minha empresa se pode candidatar?

São elegíveis para efeitos dos incentivos previstos no Programa Adaptar os projetos inseridos em todas as atividades económicas. Excetuam-se do âmbito do programa os projetos que se enquadrem no setor da pesca ou aquicultura, no setor da produção agrícola primária e florestas; no setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais, bem como os projetos que incidam nas seguintes atividades; financeiras e seguros; lotarias e outros jogos de aposta e, em especial, fabricação de armamento e fabricação de veículos militares de combate.

Onde posso apresentar candidatura?

As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas, e são submetidas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020.

Posso apresentar mais que um pedido ao abrigo do Programa Adaptar?

Ao abrigo deste programa apenas é aceite uma candidatura por empresa.

Posso usufruir de outros apoios públicos para a adaptação da empresa à Covid-19?

Os incentivos concedidos ao abrigo do Programa Adaptar não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.

APOIO ÀS MICROEMPRESAS

Quais são os critérios de elegibilidade das microempresas beneficiárias: São beneficiárias as microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que legalmente constituídas e com a situação contributiva regularizada.

Qual o incentivo atribuído?

O apoio consiste numa comparticipação, a fundo perdido, em 80% das despesas realizadas, com um limite mínimo de 500,00 euros e máximo de 5000,00 euros. Estas despesas terão de ser, naturalmente, relacionadas com a adaptação da empresa no contexto do Covid-19. Importa ainda frisar que, o projeto onde são enquadradas estas despesas, terá de ter uma duração máxima de 6 meses, tendo como data limite para a sua execução o dia 31 de dezembro. Mais ainda, são elegíveis, retroativamente, as despesas, realizadas desde o do dia 18 de março. Não são elegíveis as despesas em trabalhos da empresa para ela própria, na aquisição de bens em estado de uso e nem IVA recuperável.

No que consiste o incentivo às microempresas?

Como já antedito, os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, vulgo, a fundo perdido. A taxa de incentivo a atribuir é de 80 % sobre as despesas elegíveis.

APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PME)

Quais são os critérios de elegibilidade das PME beneficiárias?

São beneficiárias as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que tenham a sua situação tributária e contributiva, bem como a situação em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), regularizadas. As empresas que entendam aceder a este apoio terão ainda de estar legalmente constituídas, com data de constituição anterior a março de 2020, e não serem enquadradas como empresa em dificuldades.

Qual o incentivo atribuído?

Tal como no caso das Microempresas, o apoio consiste numa comparticipação, a fundo perdido, mas no caso das PME em 50% das despesas realizadas, com um limite mínimo de 500,00 euros e máximo de 40 000,00 euros. Estas despesas terão de ser, como antedito, relacionadas com a adaptação da empresa no contexto do Covid-19. No caso das PME, diferentemente do regime definido para as Microempresas, as despesas enquadráveis no projeto apresentado pela empresa, terão de se reportar apenas a despesas realizadas após a aprovação do projeto, pela autoridade competente. Não tem a tal retroatividade supra descrita. Já a duração do projeto, terá de ser também de 6 meses, tendo como data limite para execução o dia 31 de dezembro de 2020. Não são elegíveis as despesas em trabalhos da empresa para ela própria, na aquisição de bens em estado de uso e nem IVA recuperável.

No que consiste o incentivo às PME?

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, ou seja, também a fundo perdido. A taxa de incentivo a atribuir é de 50 % sobre as despesas elegíveis.  

Eduardo Castro Marques, advogado de laboral, Cerejeira Namora, Marinho Falcão