Regulamento do Programa APOIAR. Saiba tudo.

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO
Portaria n.º 271-A/2020 de 24 de novembro


Sumário: Aprova o Regulamento do Programa APOIAR. Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica, o Presidente da República procedeu novamente à declaração do estado de emergência, com efeitos a 6 de novembro de 2020, tendo sido adotadas novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia da doença COVID -19. Estas medidas, sendo fundamentais do ponto de vista da saúde pública, provocam impactos na atividade económica, em particular nas empresas de menor dimensão e nos setores mais dependentes do mercado interno e do turismo.

Para além dos apoios já lançados, que, numa primeira fase, visaram sobretudo acautelar a manutenção dos postos de trabalho, impõe -se agora a necessidade de desenvolver e implementar novos instrumentos destinados a apoiar as empresas a suportarem os seus custos de funcionamento, mitigando assim os impactos negativos sobre a faturação causados pela pandemia e contribuindo para a subsistência das empresas viáveis e que se encontram, temporariamente, com dificuldade para fazer face aos seus compromissos de curto prazo.

Neste enquadramento, a Comissão Europeia (CE) lançou a iniciativa CRII (Coronavirus Response Investment Initiative) que permitiu, através da modificação do Regulamento (UE) n.º 1301/2013, de 17 de dezembro, alterado pelo Regulamento (UE) 2020/460, de 30 de março, a possibilidade do FEDER apoiar o financiamento de fundo de maneio das pequenas e médias empresas, como medida temporária para dar uma resposta eficaz à crise de saúde pública.

Paralelamente, a 13 de outubro de 2020, a CE emitiu a comunicação C/2020/7127 — JO C 3401, de 13 de outubro de 2020, em matéria de auxílios de Estado em contexto COVID, alargando o âmbito do «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID -19», na qual se continuam a prever medidas de acesso à liquidez, bem como o
apoio a empresas que enfrentam dificuldades financeiras devido ao surto de COVID -19 ou agravadas pelo mesmo. O presente sistema de incentivos é criado ao abrigo do referido quadro temporário.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, foi aprovado um primeiro conjunto de medidas que se constitui como um instrumento de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico.

Por decisão do Conselho de Ministros, a 12 de novembro, este instrumento foi reforçado, estabelecendo -se uma medida adicional de apoio às empresas do setor da restauração, afetadas pelas restrições ao funcionamento decorrentes do estado de emergência decretado a 6 de novembro e que, atendendo às especificidades do setor, abrange micro, pequenas e também as médias
empresas.

O presente Regulamento estabelece, assim, o Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR, o qual inclui as medidas «APOIAR.PT» e «APOIAR RESTAURAÇÃO».

O Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente. A Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos, criada no âmbito deste enquadramento, emitiu o parecer favorável previsto no artigo 7.º do referido diploma.


Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período 2014 -2020, as deliberações tomadas pela CIC Portugal 2020, no exercício da aprovação de regulamentação específica, são adotadas por portaria.