Rótulo Ecológico da UE – NOVOS critérios para produtos de papel

Os critérios revistos para a atribuição do «Rótulo Ecológico da UE» a papel para usos gráficos e a papel tissue e a produtos de papel tissue foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia [Decisão (UE) 2019/70 da Comissão, de 11 de janeiro de 2019] e serão válidos até 31 de dezembro de 2024.

O grupo de produtos «papel para usos gráficos» compreende folhas ou rolos de papel ou cartão não transformado e não impresso, tanto brancos como coloridos, produzidos a partir de pasta de papel e adequados para escrita, impressão ou transformação e o grupo de produtos «papel tissue e produtos de papel tissue» abrange folhas ou rolos de papel tissue não transformado destinados a transformação e produtos de papel tissue aptos a serem utilizados para fins de higiene pessoal, absorção de líquidos e/ou limpeza de superfícies, ou numa combinação destas finalidades.

O texto final pode ser consultado através do seguinte endereço eletrónico: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1547725590929&uri=CELEX:32019D0070