• Ter sede localizada no Alto Minho;
• Ter marca (s) própria (s) registada (s) em Portugal (condição preferencial);
• A actividade contribuir de forma comprovada para a dinamização da economia local através de:
– Criação de emprego na região;
– Consumos intermédios com origem na região (faz sentido Rácio não inferior a cerca de 50% (*));
– Imagem da entidade, individual ou colectiva, traz notoriedade ao Alto
Minho.
• Situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
• No caso das empresas, ser associado ou manifestar intenção de ser associado de uma das cinco associações empresariais que integram o CEVAL;
• Serão estudadas condições particulares para clubes, cooperativas e outras entidades;
• Sempre que aplicável, cumprir ou manifestar a intenção de vir a cumprir a legislação em vigor, relacionada com formação profissional, licenciamento industrial, ambiente, segurança e saúde no trabalho e legislação laboral em geral.
(*) VAB – Valor Acrescentado Bruto
INCI – Incorporação Regional (Alto Minho) de Consumos Intermédios