Artigo do “O Jornal Económico”
Com o intuito de promover a competitividade e o investimento, as empresas com sede em Portugal podem beneficiar de incentivos fiscais que se caracterizam na sua generalidade, pela redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Os benefícios fiscais previstos são, entre outros:
– o Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
O DLRR é um benefício que tem como principal caraterística incentivar o investimento e o reforço dos capitais das empresas, pela via da não distribuição dos lucros aos sócios e a obrigatoriedade de aplicar esses lucros na aquisição de bens relevantes. As micro, pequenas e médias empresas residentes em território português e não residentes com estabelecimento estável neste território podem beneficiar deste regime independentemente do setor de atividade onde se encontram inseridos.
– o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O RFAI, trata-se de um apoio fiscal destinado à aquisição de investimento produtivo estando limitado a alguns setores de atividade conforme indica o Código Fiscal ao Investimento. Podem usufruir deste regime setores como o alojamento, a restauração e similares, as atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e outras atividades relacionadas e portais Web, as atividades com interesse para o turismo, entre outras e que estejam localizadas em determinadas regiões, nomeadamente Norte, Centro, Alentejo, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e algumas regiões do Algarve e Grande Lisboa.
Neste caso, as empresas elegíveis devem ainda realizar investimentos relevantes que proporcionem a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento.
– o Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarias (SIFIDE II).
O SIFIDE II, o mesmo tem como principal objetivo o apoio fiscal abrangendo apenas as despesas com a investigação e desenvolvimento para obtenção de novos conhecimentos científicos ou técnicos a aplicar na descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Trata-se de um benefício que se dirige aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português e aos não residentes com estabelecimento estável nesse território, cuja atividade de Investigação e de Desenvolvimento (I&D) seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação.