Esta informação, avançada na sequência do Conselho de Ministros de 8 de abril, será aqui atualizada sempre que sejam publicados os regulamentos que operacionalizam as medidas, particularmente no que diz respeito às que se encontrem sob responsabilidade do IAPMEI. |
O Governo lançou um conjunto de medidas de emergência direcionadas à contenção do aumento dos preços dos bens energéticos e agro-alimentares, com impacto na atividade das empresas, abrangendo as seguintes áreas:
FINANÇAS E SEGURANÇA SOCIAL
- Redução do ISP no equivalente à redução da taxa do IVA para 13%, eliminando-se, para o efeito, os atuais limites mínimos de tributação em ISP – Portaria n.º 138-A/2022
- Alargamento do regime de flexibilização de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022, para empresas de setores particularmente afetados pelo aumento dos preços da energia (e.g., agricultura, pescas e setor social e solidário) – Decreto-lei n.º 30-D/2022;
- Implementação de obrigação sobre a ERSE de publicação de relatório trimestral detalhado relativo à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis.
- diferimento das contribuições para a Segurança Social para os setores mais vulneráveis aos aumentos dos custos energéticos – Decreto-lei n.º 30-D/2022.
ECONOMIA E MAR
- Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás, com apoio a fundo perdido, até um limite de 400 mil euros por empresa – Decreto-Lei n.º 30-B/2022
Para efeitos de identificação das empresas intensivas no consumo de gás, poderão candidatar-se aos apoios, através do portal do IAPMEI, todas aquelas cujos custos unitários de gás, entre fevereiro e dezembro de 2022, sejam “pelo menos o dobro dos custos médios de 2021”, que estejam inseridas em setores com utilização intensiva de gás ou que tenham um custo total nas compras de gás em 2021 superior a 2% do seu volume de negócios. O programa poderá cobrir 30% do aumento dos custos, com um limite de cerca de 400 mil euros por empresa. Os pagamentos serão trimestrais.
- Ainda no apoio às empresas, foi aprovada a criação do gás profissional, bem como a redução das tarifas elétricas para as empresas eletrointensivas e um desconto de 30 cêntimos por litro nos combustíveis do setor social.
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
- Adequação do regime de avaliação de impacto ambiental nas situações de avaliação caso a caso, quando estejam em causa projetos de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis que não sejam localizados em áreas sensíveis – Decreto-Lei n.º 30-A/2022;
- Adequação dos regimes de avaliação de impacto ambiental e de prevenção e controlo integradas da poluição para a análise e decisão dos projetos de produção de hidrogénio por eletrólise da água cujo processo produtivo seja isento de perigosidade e de poluição – Decreto-Lei n.º 30-A/2022.
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
- Reserva de crise: 9,1 milhões de euros para suinicultura e produção de ovos e aves, mais 18,2 milhões de euros para mitigar custos acrescidos de alimentação animal e fertilizantes;
- Redução do ISP para o gasóleo colorido e marcado agrícola – redução em 3,432 cêntimos/litro até final de dezembro;
- Flexibilização de pagamentos fiscais e de contribuições para a segurança social – Decreto-lei n.º 30-D/2022;
- Compensação excecional destinada aos titulares de licença de pesca para compensar o acréscimo de custos de produção – Decreto-lei n.º 30-C/2022;
- Isenção de IVA nos fertilizantes e rações;
- Estender ao interior do país o programa da Docapesca de compra de pescado e entrega, através das juntas de freguesia, a famílias mais vulneráveis;
- Reforço das verbas de apoio à instalação de painéis fotovoltaicos, em 2022 e 2023 (agroindústria, exploração agrícola, aproveitamentos hidroagrícolas).
Fonte: IAPMEI