Vendas com redução de preços (Saldos ou Liquidações)

As práticas comerciais com redução de preço são reguladas pelo Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março – “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, com as mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto.

Nestes termos, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico, à distância ou por outros métodos, nomeadamente através de comércio on-line, fica sujeito à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos) ou 15 dias úteis, para as liquidações.

A comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações, de acordo com o diploma em vigor, tem que ser efetuada exclusivamente, através do Portal «e.Portugal» através do linkhttps://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes.

Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, incorrendo o operador económico em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações.

Serviço eletrónico de comunicação de vendas em saldos ou liquidações:

«EPortugal» / «Balcão do Empreendedor», acessível através do link:
https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes

A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.

No que concerne ao período da liquidação, este não deve exceder 90 dias.

Em caso de dificuldades de acesso por razões de BI vitalícios, deve contactar a AMA para a resolução da situação designadamente obtenção de CMD (chave móvel digital), que só pode ser criada num atendimento presencial do Espaço Cidadão.

Para mais informações deve o operador económico consultar a rede de espaços cidadão e escolher a que lhe fique mais próxima.

https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/espaco-cidadao


Alteração de comunicações de saldos ou liquidações previamente submetidas na plataforma «e.Portugal»

Os serviços de comunicação de saldos ou liquidações existentes na plataforma «e.Portugal», incluem uma funcionalidade no caso de ser necessário a alteração de comunicações de saldos ou liquidações que tenham sido previamente submetidas. Nesta medida, em casos excecionais e fundamentados, pode ser utilizado o Serviço “Alteração” que pressupõe, que o operador económico já tenha procedido a uma comunicação anterior de vendas com redução de preço (ao qual corresponde determinado n.º de processo e n.º pedido) efetuado na  plataforma «e.Portugal» e que a pretende alterar, por razões supervenientes.

O recurso a esta funcionalidade é somente permitida, desde que cumprido o pressuposto anterior. Caso seja uma comunicação nova deve utilizar o serviço “comunicação”.
Uma alteração substitui a comunicação anterior, para os estabelecimentos ou URL/site que indicar no formulário a submeter, pelo que as datas de início e fim do período de venda constantes num pedido de alteração passam a ser as declaradas pelo operador económico (aplicável para os períodos ainda não decorridos, com referência à data de submissão da alteração).

Para mais informações, deverá consultar o «EPortugal».