Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital e Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas

Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital e Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas

Programa Capitalizar

 

As empresas passam a poder contar com dois novos instrumentos legais que permitem aos credores e devedores optar pelas alternativas mais adequadas às suas necessidades: o Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital e o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas.
As alterações introduzidas nestes dois regimes, publicadas em Diário da República, constituem importantes instrumentos jurídicos de apoio à reestruturação empresarial e resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Economia, no âmbito do Programa Capitalizar.
As empresas que se encontrem em dificuldades mas que não necessitem de envolver e vincular todos os seus credores na negociação de um plano de reestruturação podem recorrer ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (Lei n.º 8/2018 de 2 de março), de natureza tendencialmente confidencial e consensual.
Para apoiar o devedor foi criada a figura do Mediador de Recuperação de Empresa (Lei n.º 6/2018 de 22 de fevereiro), um profissional experiente que acompanhará o devedor, fazendo um primeiro diagnóstico e prosseguindo no papel de mediador no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas e, em determinados casos, no Processo Especial de Revitalização que se lhe siga. Garantindo a sua independência, a primeira prestação da remuneração deste profissional será suportada pelo Estado.
As empresas ainda não insolventes, mas que necessitem de impor a todos os seus credores um determinado plano negociado e aprovado pela maioria deles, terá que recorrer ao Processo Especial de Revitalização.
Comum a estes dois regimes é o tratamento fiscal dado aos credores e devedores envolvidos, o mesmo que teriam em processo de insolvência.
O processo especial de revitalização foi reposicionado por forma a ficar reservado apenas a empresas não insolventes – alterações ao Código de Insolvência e Recuperação de Empresas introduzidas pelo decreto-lei n.º 79/2017, de 30 de junho – de modo a acelerar o acesso das empresas insolventes que pretendam recorrer a um plano de insolvência para tentar a sua recuperação e, nos demais casos, recuperar o maior valor pela liquidação.
O mesmo diploma, aliás, intervém cirurgicamente no regime do processo de insolvência com vista a diminuir três grandes problemas do mesmo: a longevidade, a baixa e tardia recuperação de créditos.
Para casos em que a empresa devedora tenha já capitais próprios negativos mas em que os credores decidam apostar, surge o Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital – Lei nº 7/2018, de 2 de março – que permite a conversão de créditos em capital, verificados determinados requisitos, por acordo com a sociedade devedora ou, em caso de recusa, mediante suprimento judicial, sendo sempre garantida a possibilidade de os sócios, mediante entradas em dinheiro, obstarem à referida conversão.

Programa Capitalizar

05/03/2018

Fonte:https://www.sgeconomia.gov.pt

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