Alterações à Legislação Laboral e ao Código Contributivo

Lei n.º 93/2019

As alterações à legislação laboral foram publicadas no Diário da República de 4 de setembro, com a maioria das medidas a começar a produzir efeitos no dia 1 de outubro.

Alguns destaques:

Apenas as Micro, Pequenas e Médias Empresas, ou seja, organizações com menos de 250 trabalhadores em início de funcionamento podem continuar a celebrar contratos de trabalho a termo durante um período de dois anos.

_O número de horas de formação a que cada trabalhador tem direito passa de 35 para 40 horas por ano.

_Deixam de poder existir bancos de horas individuais em funcionamento, passando a ter de ser acordados em grupo, mecanismo este que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica, desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.

Disponibilizamos também aqui o documento publicado pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social com toda a informação necessária a trabalhadores e empresas.

 05/09/2019

Fonte:GOV.PT