Candidaturas abertas de 24/07/2018 a 28/09/2018
São suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de:
– Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI).
As candidaturas para serem consideradas elegíveis ao presente concurso devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos acima enunciados através do desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME. Esse programa deve apresentar soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas num plano de ação conjunto, no quadro das empresas a envolver.
Tipologia
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:
a) Inovação organizacional e gestão
b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC)
c) Criação de marcas e design
d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
e) Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos
f) Qualidade
g) Transferência de conhecimento
h) Distribuição e logística
i) Eco-inovação
As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME (plano de ação conjunto), observando as condições expressas no Anexo E do RECI.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do continente.
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis das PME de uma taxa de 50% com exceção das despesas elegíveis da entidade promotora em que a taxa máxima de incentivo é de 85%.