COPE – Comunicação de operações e posições com o exterior

Informamos que conforme Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2012, todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que exerçam a sua atividade em Portugal, que realizem operações económicas ou financeiras com o exterior superiores a 100 mil euros anuais estão obrigadas, desde abril de 2013, ao reporte mensal ao Banco de Portugal de todas as operações e posições com o exterior até ao 15.º dia útil do mês seguinte a que se referem.

O reporte deve ser feito na área da empresa do site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt/area-empresa.

Devem ser reportadas as operações económicas e financeiras com o exterior intermediadas pelo sistema bancário residente; as operações económicas e financeiras com o exterior efetuadas diretamente com entidades não residentes através de contas externas, contas de compensação e contas correntes e posições em final de mês relativas a depósitos, empréstimos ou créditos comerciais junto de entidades externas.

A informação transmitida no reporte COPE consubstancia uma peça de informação fundamental na compilação de estatísticas externas, uma obrigação estatística do país para com os Organismos Internacionais.

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