COVID-19. A sua empresa já está a ser afectada? Conheça as medidas de apoio anunciadas pelo Governo

Com o surto de COVID-19 a avançar em Portugal, o Governo anunciou medidas de apoio às empresas, que são resultantes da Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).

 

Aqui ficam algumas medidas:

– Linha de crédito
O Governo decidiu criar uma linha de crédito, de 200 milhões de euros para apoio à tesouraria das empresas no contexto do COVID-19. Esta linha de crédito destina-se a microempresas e pequenas e médias empresas (PMEs),  com plafond máximo por empresa de 1,5 milhões de euros; com garantia até 80%, com contragarantia de 100%;bonificação total da comissão de garantia, e estará disponível a partir do dia 12 de março.

 

– Sistemas de incentivos às empresas
As mudanças promovidas no âmbito dos sistemas de incentivos abrangem:

a) Aceleração de pagamento de incentivos: Liquidação dos incentivos no mais curto prazo possível dos pedidos de pagamento apresentados pelas empresas afectadas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento. Estes adiantamentos serão posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio, sem qualquer formalidade adicional para os beneficiários.

b) Diferimento de amortizações de subsídios reembolsáveis do QREN e PT 2020: Diferimento por um período de doze meses das prestações vincendas até 30/9/2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do PT 2020, sem qualquer encargo de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias. Este período poderá ser estendido em função da avaliação da situação. O acesso será permitido a empresas com quebras de volume de negócios, num período de três meses, superior a 20% face ao período homólogo.

c) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados: Garantia de elegibilidade de despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários, relativas a eventos previstos em projectos de internacionalização aprovados pelo PT 2020 e não realizados por razões relacionadas com o COVID-19. Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, mas desde já declara que não considerará incumprimentos pela não concretização de acções ou metas em razão da epidemia.

 

– Moratória no cumprimento de obrigações fiscais
Será prorrogado o prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.

 

– Aceleração do cumprimento de pagamentos pela administração
As entidades públicas que tenham assumido obrigações de efectuar pagamentos a terceiros, em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições, devem efectuar os pagamentos no prazo mais curto possível.

 

– Balcão de aconselhamento às empresas
Os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal serão reforçados para prestação de esclarecimentos sobre os apoios disponíveis relacionados com o impacto do COVID-19. O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da actividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.

 

– Regime de baixas
O Governo determinou que o impedimento temporário do exercício da actividade profissional dos beneficiários, reconhecido por autoridade de saúde, no contexto de perigo de contágio pelo COVID -19, é equiparado a doença com internamento hospitalar, não ficando a atribuição do subsídio de doença sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera.

 

– Plano Extraordinário de Formação e Qualificação
O Governo irá apoiar a formação dos trabalhadores sem ocupação em atcividades produtivas por períodos consideráveis, quando vinculados a empresas cuja actividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19. Vai prestar apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador, acrescida do custo da formação, por sua vez assumida pelo IEFP.