Os contribuintes com rendimentos de capitais ou prediais podem escolher a forma como desejam que estes sejam tributados: por tributação autónoma ou englobamento, uma decisão que poderá levar a uma maior ou menor poupança.
«Quando temos rendimentos que podem ser tributados a uma taxa fixa/liberatória, convém verificar o que compensa mais: englobar (somar esses valores aos restantes rendimentos) e ver qual seria a taxa aplicável, ou tributar autonomamente uma taxa fixa (não somando aos restantes rendimentos)», explica fonte do departamento Fiscal da sociedade de advogados CCA à “Executive Digest”.
Englobar os rendimentos «implica que todos os rendimentos dos contribuintes são somados», sendo em função do resultado que se determina qual vai ser a taxa (de 14% a 48%, excluindo adicionais) a aplicar a todos os rendimentos». Por regra, segundo a CCA, os rendimentos tributados autonomamente – rendimentos de capitais, rendimentos prediais e mais-valias – ficam sujeitos a uma taxa de 28%. «É uma taxa que acaba por ser competitiva se pensarmos que, em caso de englobamento, o escalão dos 28,5% abrange rendimentos a partir de (pouco mais de) 10 mil euros.»
O que deve ter em conta
No fundo, procure responder à questão: se eu somar todos os meus rendimentos ainda fico com uma taxa inferior a 28%?
Por exemplo: se receber um salário anual de 8.890 euros, mil de juros e englobá-los, a taxa aplicável ao somatório de 9.890 euros seria de 14%. Nesse caso, faria sentido englobar. Por outro lado, se entre salários e juros atingir os 45 mil euros, a taxa aplicável em caso de englobamento passaria para 37%. Neste caso não faz sentido o englobamento, uma vez que a taxa sobre a componente de juros seria superior a 28%.
«Por norma, a tributação autónoma tende a ser mais vantajosa para a maioria dos contribuintes, ainda que em caso de apuramento de menos-valias na venda de acções a opção pelo englobamento desse valor negativo deva ser equacionada, dado que permitirá reportar esse saldo negativo para futuros anos, podendo vir a abatê-lo nos cinco anos seguintes a futuras mais-valias», sublinha a sociedade de advogados.
Caso opte pelo englobamento, deverá fazê-lo nos anexos correspondentes do Modelo 3 de IRS, selecionando os quadros e campos apropriados, todos eles variando em função do tipo de rendimento auferido. Assim, será sempre necessário seleccionar o anexo correspondente (E para rendimentos de capitais, F para rendimentos prediais, G para mais-valias). Em função do tipo de rendimento efectivamente auferido, é necessário preencher os quadros e dados correspondentes.
Exemplificando:
- a) No caso de rendas de imóveis (Categoria F – rendimentos prediais), a opção pelo regime de tributação (englobamento ou tributação autónoma) faz-se no quadro 6F do Anexo F.
- b) No caso de dividendos de ações nacionais (Categoria E – rendimentos de capitais), a opção pelo regime de tributação (englobamento ou tributação autónoma) faz-se no quadro 4A do Anexo E.
- c) No caso de mais-valias decorrentes da alienação de ações (Categoria G – Mais-valias), a opção pelo regime de tributação (englobamento ou tributação autónoma) faz-se no Quadro 15 do Anexo G.
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 18/3/2020