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in Notícias Gerais
Criado em 21 março 2020
Foi publicada a 19 de março de 2020 a Portaria n.º 78/2020 do Ministério das Finanças que estabelece novas instruções de preenchimento Modelo 30 com impacto no IRS e IRC.
A que se refere o Modelo 30 em termos de IRS?
A declaração modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS, a saber, trata-se do artigo relativo à “Comunicação de rendimentos e retenções“. E o seu número 7 estabelece:
7 – Tratando-se de rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes em território português as entidades devedoras são obrigadas a:
a) Entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao fim do 2.º mês seguinte àquele em que ocorre o ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da..