Nova Linha de Crédito Fundo para a Inovação Social

Objetivo

Facilitar o acesso ao financiamento bancário, em condições mais adequadas à implementação de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES).

Beneficiários

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas, com Certificação PME;
  • Entidades da Economia Social promotoras de IIES, que tenham sido reconhecidas pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social.

Operações Elegíveis

Despesas associadas à implementação da IIES, reconhecida pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social.

  • Investimento novo em ativos fixos tangíveis;
  • Gastos com o pessoal;
  • Fornecimentos e serviços externos;
  • Outros investimentos.

Operações Não Elegíveis

  • Operações destinadas à reestruturação financeira e/ou que impliquem a consolidação de crédito vivo;
  • Operações a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados pelo Banco;
  • Operações destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, ativos financeiros, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
  • Outras restrições em matéria de regulamentação comunitária de apoios de estado, como sejam os auxílios diretamente associados às quantidades exportadas, à criação e funcionamento de redes de destribuição e sobordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.

Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Estar legalmente constituida;
  • Atividade enquadrada nesta lista de CAE;
  • Ter situação regularizada  junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e das Sociedades de Garantia Mútua;
  • Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo COMPETE 2020 e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuir ou poder assegurar, até à data da contratação, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI, à data do enquadramento;
  • Apresentar uma situação económica-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não ter contratado um financiamento para as mesmas despesas associadas a IIES credenciadas pela EMPIS;
  • Os titulares do capital social e os membros dos orgãos sociais, no caso de empresas, os membros dos orgãos sociais, no caso de entidades não societárias, e os beneficiários finais não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em entidades que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus, à data da contratação;
  • Os titulares do capital social, no caso de empresas, os membros dos orgãos sociais, no caso de entidades não societárias, e os beneficiários finais não terem encerrado a mesma atividade ou uma atividade semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem contratação do financiamneto pelo instrumento financeiro ou que, na altura dessa contratação, tenham planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do plano de negócios objeto de financiamento;
  • Não estar incluído na cotação oficial de uma bolsa de valores, com exceção das plataformas de negociação alternativas;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não se encontrar sujeita a processo de insolvência nem preencher os critérios para ficar sujeita a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
  • Não ser considerada empresa em dificuldade, nos termos da regulamentação comunitária aplicável.

Tipo de Operação

  • Crédito
  • Garantia Mútua

Tipo de Produto Bancário

  • Empréstimo Bancário
  • Locação Financeira

Crédito

Financiamento Máximo por Empresa

Até 2.500.000€.Reembolso de CapitalPrestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral ou semestral.Prazo Máximo da Operação

Até 10 anos.Carência de Capital MáximaAté 36 meses.Taxa de Juro Modalidade FixaSwap Euribor para prazo da operação + spread.Taxa de Juro Modalidade VariávelEuribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.SpreadEscalões: A – 2,22%; B – 2,87%; C – 3,75%.Bonificação da Taxa de JuroLimite máximo o spread acrescido do indexante, este com limite máximo de 2%.

Garantia Mútua

Garantia Mútua

Até 80%.Comissão de Garantia Mútua

Limites máximos:

  • Escalão A – 0,90%;
  • Escalão B – 1,30%;
  • Escalão C – 2,00%.

Bonificação de Comissão de Garantia Mútua

100%.

Entidade a Contactar

  • PME Investimentos, S.A. (https://www.fis.gov.pt/)

Bancos aderentes a contactar

  • Abanca Corporacion Bancaria, S.A. – Sucursal em Portugal
  • Banco BPI, S.A.
  • Banco Comercial Português, S.A.
  • Banco Santander Totta, S.A.
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
  • Caixa de Crédito de Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
  • Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.
  • Novo Banco, S.A.
  • Banco BIC Português, S.A.
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL