Novas medidas de apoio destinadas às empresas e ao emprego

No âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020 que aprova um conjunto de novas medidas (aprovada em CM há 3 semanas) destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas lançados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20/11. Com a provável publicação amanhã do OE para 2021, ganharão cabimento orçamental todas estas medidas, cuja concretização cabe agora aos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Resumo das medidas:
1 – Determina o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido aprovado pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20/11, e regulamentado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24/11 (Programa APOIAR) a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado que atuem nos setores abrangidos por essa portaria (Secção G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, exceto combustíveis; Secção I – Alojamento, Restauração e Similares; Outras Atividades Turísticas; Outras Atividades Culturais; atividades de Serviços mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia), nos termos do quadro temporário dos auxílios do Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação [C(2020) 1863] de 19/03.

2 – Aprovar um conjunto de apoios em matéria de arrendamento não habitacional para micro, pequenas e médias empresas, designadamente:
i) o lançamento, operacionalização e monitorização de um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imediato, a decorrer durante o 1º semestre de 2021, destinada ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, a determinar mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, no montante global de 300 milhões €;
ii) o lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito destinada ao arrendamento não habitacional celebrado por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, relativa, nomeadamente, às rendas devidas em 2020 e destinada, designadamente, a permitir o pagamento das rendas de 2020 que tenham sido diferidas para 2021, nas condições que sejam determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, no montante global de 100 milhões €;

3 – Determinar o alargamento da linha de crédito aprovada pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20/11, a empresas do setor turístico que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens e o aumento do montante global da referida linha para 1 050 milhões €, com a possibilidade de 20 % do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF).

4 – Aprovar o lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a Mid Cap (empresas com > 250 < 3.000 trabalhadores) e grandes empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela crise sanitária, no montante global de 750 milhões €.

5 – Promover o prolongamento e robustecimento do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade:
i) prorrogando a sua vigência para o 1.º semestre de 2021;
ii) assegurando o pagamento de 100 % da retribuição dos trabalhadores abrangidos até ao limite de três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
iii) mantendo a dispensa de 50 % das contribuições sociais sobre a compensação retributiva relativamente às micro, pequenas e médias empresas abrangidas;
iv) abrangendo no apoio os membros dos órgãos estatutários das empresas que exerçam funções de gerência, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.

6 – Lançar, no 1.º semestre de 2021, um incentivo extraordinário direcionado para as microempresas, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a duas vezes a RMMG por cada trabalhador da empresa e com a dispensa parcial das contribuições para a segurança social nos 3 primeiros meses.

7 – Prolongar o programa ATIVAR.PT para 2021, com maior direcionamento para a inclusão de desempregados no mercado de trabalho, combinada com a implementação progressiva de programas de apoio à inclusão no mercado de trabalho e criação de emprego adequados às perspetivas de evolução do mercado de emprego e às situações de diferentes grupos, setores e territórios.

8 – Agilizar e alargar a vigência para o 1.º semestre de 2021 dos apoios à contratação de recursos humanos no setor social, nomeadamente no âmbito da medida de apoio às respostas de emergência (MARESS).

9 – Concluir, em sede de concertação social, no 1.º trimestre de 2021, o processo de debate em curso sobre as questões da formação profissional, para promover quer a formação e qualificação das pessoas, nomeadamente dos ativos empregados e desempregados, adultos e jovens adultos, quer a resposta a necessidades de formação associadas a processos de modernização empresarial, em articulação com iniciativas concretas como as identificadas nas alíneas seguintes:
i) desenvolvimento do programa FORM.ATIV, direcionado para a formação e requalificação de ativos empregados, em particular nos setores mais atingidos pela crise;
ii) robustecimento e agilização dos planos de formação associados às medidas extraordinárias de apoio à manutenção do emprego, a partir do 1.º semestre de 2021;
iii) alargamento de programas de formação direcionados para áreas prioritárias de desenvolvimento de competências e qualificações dos trabalhadores das empresas, em parceria com associações dos diferentes setores, como por exemplo a área digital, no contexto da medida Emprego + Digital lançada e a implementar no início de 2021;
iv) prolongamento, para o ano de 2021, do ATIVAR.PT Formação Profissional, com o aprofundamento e alargamento de programas de formação profissional e requalificação para desempregados, nomeadamente em áreas de maior necessidade do mercado de trabalho e potencial empregabilidade futura;
v) lançamento do projeto-piloto Acelerador Qualifica, apoiando nomeadamente processos de RVCC (reconhecimento, validação e certificação de competências) em fase madura para incentivar a participação das pessoas e a conclusão dos mesmos, bem como reforçando as condições de participação em percursos formativos de média duração, em particular para jovens adultos que deixaram percursos incompletos de educação ou formação profissional, com enfoque em particular no nível secundário (níveis 3 e 4 – profissional – do Quadro Nacional de Qualificações), de modo a elevar a base de qualificação dos Portugueses.

Para mais informações e exemplos consulte a apresentação Novos Apoios Às Empresas 2021, disponibilizada em anexo.


30/12/2020

Fonte: gov.pt