em vigor em 2021
O Conselho Europeu adotou formalmente novas regras em matéria de proteção dos denunciantes, numa vasta gama de setores, nomeadamente no que toca à contratação pública, aos serviços financeiros, ao branqueamento de capitais, à segurança dos produtos e dos transportes, à segurança nuclear, à saúde pública, aos consumidores e à proteção de dados.
As novas regras exigirão a criação de canais seguros para as denúncias tanto dentro das próprias organizações – privadas ou públicas – como às autoridades públicas.
Conferirão também aos denunciantes um elevado nível de proteção contra retaliações e obrigarão as autoridades nacionais a informar adequadamente os cidadãos e a facultar formação aos funcionários públicos sobre a forma de lidar com as denúncias.
Os Estados-Membros disporão de dois anos para transpor as novas regras para o respetivo direito nacional.
07/10/2019
Fonte:SGECONOMIA