Os encargos suportados com as quotizações pagas para associações empresariais são considerados de natureza administrativa, que concorrem direta ou indiretamente para a realização dos rendimentos sujeitos a IRC.
São gastos fiscalmente dedutíveis, podendo ainda beneficiar de uma majoração de valor correspondente a 150% do total das quotizações.
Assim, estas podem ser consideradas como custo em 150% do seu valor, o que implica em termos gerais que seja deduzido no quadro 07, campo 774, da respetiva Declaração Modelo 22, o valor correspondente à majoração de 50%.
Porém, há que ter em conta que a quotização adicionada da majoração (150%) não pode exceder 2%0 do volume de negócios.
Repare que o encargo efetivamente suportado pela empresa é sempre aceite como como gasto na sua totalidade, pelo que este limite imposto não põe em causa a dedutibilidade fiscal do montante pago com as quotizações, mas apenas o da respetiva majoração.
No campo 407 – do quadro 4, do anexo D, da Modelo 22 – deve indicar-se o montante da respetiva dedução realizada.