Com a publicação da Lei n.º 21/2016, de 16 de Junho, as empresas que se encontrem em laboração sem título válido de instalação ou título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as que estão em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial, ou as que pretendam ampliar ou ser alteradas e em que tal não seja compatível com os IGT vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública, têm até 24 de julho de 2017 para beneficiar do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE)