Situação de contingência – efeitos após 15 de setembro (act.)
Actualização: A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11/09, declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com efeitos a partir de 15/09/2020.
O Primeiro-Ministro António Costa destacou que os portugueses têm de ter a consciência de que «o controlo da pandemia depende, em primeiro e último lugar, do comportamento individual».
Em Lisboa, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa apresentou um conjunto de medidas que vão entrar em vigor a partir de 15 de setembro mas reforçou o apelo à consciência individual para garantir que a pandemia não tenha um crescimento exponencial.
Assinalou ainda, que a recuperação da atividade económica, com o fim das férias, e o início do período escolar vão contribuir para o aumento dos movimentos pendulares e do risco de contágio, pelo que será necessário tomar medidas adicionais para garantir o controlo do crescimento de novos casos que se tem verificado desde agosto.
O Primeiro-Ministro anunciou também que, tal como anunciado no final de agosto, a situação de contingência que vigorava na Área Metropolitana de Lisboa ia ser alargada a todo o território a partir de 15 de setembro.
«Temos consciência que vamos entrar numa nova fase onde as pessoas tenderão a regressar de férias e é necessário adotar medidas preventivas», disse, acrescentando que «muitas das regras da Área Metropolitana de Lisboa vão passar a vigorar para todo o País, com ajuntamentos limitados a dez pessoas e estabelecimentos comerciais a abrir a partir das 10 da manhã, com exceções como pastelarias, cafés, cabeleireiros ou ginásios».
António Costa enumerou também outras medidas como a limitação de quatro pessoas por grupo nas áreas de restauração dos centros comerciais, o alargamento da proibição de bebidas alcoólicas nas estações de serviço a partir das 20h00 e a proibição de consumo de bebida alcoólica na via pública para «assegurar que não se proporcionam situações de ajuntamento».
O Primeiro-Ministro realçou também as cautelas inerentes à reabertura do ano letivo – não só no contexto escolar mas também com os perigos de contágio nos movimentos pendulares – e reiterou a importância de serem cumpridas as recomendações de etiqueta de higiene.
Os ajuntamentos junto às escolas vão ser limitados também e qualquer estabelecimento num raio de ação de 300 metros de um estabelecimento de ensino terá uma limitação máximo de quatro pessoas por grupo. «É essencial para evitar a contaminação na escola e da família. Temos a responsabilidade de nos protegermos: colegas, professores, com quem nos cruzamos na rua, familiares…», afirmou António Costa.
Para informação mais detalhada, consulte a apresentação do Primeiro-Ministro na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020, disponibilizada em anexo.
14/09/2020
Fonte:gov.pt