A linha de crédito “COVID-19 – Apoio empresas da Indústria” foi subtituída pela linha “COVID-19: Apoio à Atividade Económica”, ampliando os setores de atividade abrangidos.
Passam também a ser enquadráveis os financiamentos a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, certificados como micro, pequena ou média empresa.
Além disso, o crédito poderá ser concedido a seis anos, com um período de carência de 18 meses.Com esta alteração passam a ser abrangidas empresas dos seguintes setores, CAE:
Além disso, o crédito poderá ser concedido a seis anos, com um período de carência de 18 meses.Com esta alteração passam a ser abrangidas empresas dos seguintes setores, CAE:
- Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
- Indústrias extrativas
- Indústrias transformadoras
- Eletricidade, gás, vapor água quente e fria e ar frio
- Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento gestão de resíduo e despoluição
- Construção
- Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
- Transportes
- Atividades de informação e de comunicação
- Atividades imobiliárias
- Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
- Atividades administrativas e dos serviços de apoio
- Educação
- Atividades de saúde humana e apoio social
- Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas
- CAE 92000 (Excluem-se casinos, casas de jogos, bingos e equiparados);
- Outras atividades de serviços
No que diz respeito às condições de elegibilidade, a exigência de situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou sendo negativa, através de balanço intercalar até à data da respetiva candidatura, não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem a ENI sem contabilidade organizada.
Toda a informação (em atualização) será disponibilizada no site do IAPMEI e no Portal do Financiamento.