COVID-19 | Linhas de crédito alargadas a todos os setores e a ENI

A linha de crédito “COVID-19 – Apoio empresas da Indústria” foi subtituída pela linha “COVID-19: Apoio à Atividade Económica”, ampliando os setores de atividade abrangidos.

Passam também a ser enquadráveis os financiamentos a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, certificados como micro, pequena ou média empresa.
Além disso, o crédito poderá ser concedido a seis anos, com um período de carência de 18 meses.
Com esta alteração passam a ser abrangidas empresas dos seguintes setores, CAE:

  • Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
  • Indústrias extrativas
  • Indústrias transformadoras
  • Eletricidade, gás, vapor água quente e fria e ar frio
  • Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento gestão de resíduo e despoluição
  • Construção
  • Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
  • Transportes
  • Atividades de informação e de comunicação
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
  • Atividades administrativas e dos serviços de apoio
  • Educação
  • Atividades de saúde humana e apoio social
  • Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas
  • CAE 92000 (Excluem-se casinos, casas de jogos, bingos e equiparados);
  • Outras atividades de serviços


No que diz respeito às condições de elegibilidade, a exigência de situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou sendo negativa, através de balanço intercalar até à data da respetiva candidatura, não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem a ENI sem contabilidade organizada.

Toda a informação (em atualização) será disponibilizada no site do IAPMEI e no Portal do Financiamento.