Empresas do Alto Minho: Beatas no chão dão direito a multas a partir de hoje. Empresas arriscam-se a pagar coima de 1.500 euros

As empresas que não cumpram certas normas, como a disponibilização de cinzeiros na rua e a respectiva limpeza, poderão pagar uma multa entre 250 e 1.500. Para singulares, o limite da coima é 250 euros.

O período da adaptação à lei das beatas, publicada no ano passado, acaba esta quinta-feira, o que significa que, pontas de cigarros, charutos e outros cigarros com produtos de tabaco no chão vão valer multas entre os 25 e os 250 euros para singulares a partir de hoje.

Para os estabelecimentos (restaurantes, cafés, hóteis, espaços comerciais, alojamentos locais e plataformas de transportes públicos) que não disponibilizem cinzeiros, nem procedam à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros, o valor da coima poderá variar entre os 250 e os 1.500 euros.

Já as empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

A lei foi apresentada pelo PAN, em 2019, cujo objetivo presente é reduzir o elevado número de beatas existentes no meio ambiente. A medida prevê ainda a criação de ações de sensibilização para os fumadores e a colocação de cinzeiros nas paragens de transportes públicos, algo que vai ficar a cargo do Governo.

No preâmbulo da iniciativa, o partido dava a contabilização do impacto no ambiente: todos os anos, as beatas são responsáveis por 30% dos incêndios; são o resíduo mais encontrado nas zonas costeiras; um filtro de cigarro pode demorar mais de dez anos a degradar-se; sete mil beatas de cigarro são atiradas para o chão a cada minuto em Portugal.

A instrução dos processos e aplicação de coimas vai ficar a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, da Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Polícia Marítima. No entanto, o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e a entidade que instruiu o processo (30%).