O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem um prazo de 10 dias úteis para dar resposta às empresa que solicitaram um apoio extraordinário à retoma da actividade, de acordo com um diploma publicado ao final da tarde desta segunda-feira em Diário da República (DR).
Ainda assim o decreto dita que o prazo dos 10 dias úteis pode ser excedido, se se verificar a necessidade de apurar informações adicionais, com base nas regras do incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial, para as entidades que saiam do regime de lay-off.
«A análise e decisão sobre a concessão do incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial é efectuada pelo IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional)», que «emite decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento», pode ler-se no decreto publicado em DR.
O apoio é dado às empresas que saem do regime de lay-off e começam o processo de retoma da actividade e pode ser concedido de duas formas: um incentivo no valor de um salário mínimo «por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação pago de uma só vez»; um incentivo no valor de dois salários mínimos «por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação pago de forma faseada ao longo de seis meses».
Esta iniciativa faz parte do programa de estabilização económica e social (PEE) e vigora numa altura em que já são várias as entidades que começam a retomar gradualmente a actividade, depois de terem estado em regime de lay-off devido à pandemia da Covid-19.