FLASH INFO | COVID-19 – Nº 95

Legislação

Despacho n.º 7006-A/2020 – D.R. n.º 131/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-07-08 Autoriza o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante observância das regras sanitárias e de segurança aplicáveis (não se aplica às áreas em que seja declarada a situação de calamidade ou a de contingência, que, presentemente, engloba toda a Área Metropolitana de Lisboa).