FLASH INFO | COVID-19 – Nº 18

 

 

Renovação do estado de emergência

 

Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020 – D.R. n.º 66/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-02  –  Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020 – D.R. n.º 66/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-02  – Autorização da renovação do estado de emergência

Decreto n.º 2-B/2020 – D.R. n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02  – Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020 – D.R. n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02  – Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19

 

 

 

 

 

 

FATURAS ELETRÓNICAS
Informamos que o Despacho 129/220-XXII do SEAF de 27-03-2020, já divulgado pela CIP em 27 de março, relativo às “Declarações periódicas do IVA, Justo impedimento!”, determina que durante os meses de abril, maio e junho as faturas em PDF, passam a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.