MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS – APOIO À TESOURARIA
Ponto de situação a 17 de março de 2020
- Linha de Crédito COVID-19
O Governo criou uma Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas no contexto do COVID-19.
A Linha de Crédito tem o montante de 200 Milhões de euros e é destinada a microempresas e PMEs, com as seguintes condições financeiras: i) plafond máximo por empresa de 1,5 milhões de euros; ii) garantia até 80%, com contragarantia de 100%; iii) bonificação total da comissão de garantia.
A Linha de Crédito destina-se a micro, pequenas e médias empresas e estará disponível a partir do dia 12 de março.
Implementação
De acordo com o Portal do Financiamento ( https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home), a linha de crédito já está em funcionamento.
Duas modalidades: Empréstimo Bancário ou Plafond de Crédito em Sistema de Revolving.
Esta linha é destinada “preferencialmente” a PME, mas também a grandes empresas (desde que tenham uma avaliação de crédito igual ou inferior a B-).
De referir que é condição necessária para aceder a esta linha, ter sofrido uma “quebra de vendas em pelo menos 20% nos últimos 60 dias” .
Bonificação total da comissão de garantia mútua (0,5%).
Não há qualquer bonificação da taxa de juro.
2. Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €
Anunciada no comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março, mas ainda não operacionalizada.
3. Sistemas de incentivos
De acordo com o IAPMEI ( link a https://www.iapmei.pt/), estão a ser operacionalizadas as seguintes medidas no âmbito do sistema de incentivos às empresas:
- Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível, usando, se necessário, o adiantamento transitório até 80% do incentivo. Este processo decorrerá sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas.
- Flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos:
- O diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, no que respeita a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se às empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou de encomendas superiores a 20%, nos dois meses anteriores face ao período homólogo do ano anterior;
- A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional;
- Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020. Estas medidas serão objeto de orientação técnica que determinará as condições da sua aplicação.
- Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos.
- Moratória no cumprimento de obrigações fiscais
- Pagamento especial por conta a efetuar em março – passa a poder ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- Declaração Modelo 22 – a entrega da declaração Modelo 22, relativa ao período de tributação de 2019, pode ser efetuada até 31 de julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- Pagamentos por conta a efetuar em julho – O primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho: podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- Justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais – as situações de infeção ou de isolamento profilático de contribuintes ou contabilistas certificados verificadas ou declaradas por autoridade de saúde são consideradas condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais.
Implementação
Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março.