Medidas de Apoio à Economia – Sócios-gerentes

Sócios-gerentes sem trabalhadores dependentes

Os sócios-gerentes de sociedades sem trabalhadores dependentes podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica prevista para o trabalhador independente.

Poderão aceder a este apoio os sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, que:

  • Não empreguem trabalhadores por conta de outrem;
  • Estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade;
  • Que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a (euro) 60 000; e
  • Que se encontrem:
  1. Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19; ou
  2. Em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

Este apoio tem as seguintes características:

  • Duração: 1 mês, prorrogável mensalmente até um máximo de 6 meses;
  • Limite máximo: € 438,81 ou € 635,00, consoante sejam declarados rendimentos inferiores ou igual/superiores a € 658,22;
  • Não cumulável com as medidas de proteção social na doença e na parentalidade aplicáveis a trabalhadores por conta de outrem e independentes (e.g. subsídio de doença, subsídio de assistência a filho e a neto, apoio excecional à família); e
  • Não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.

Os sócios-gerentes sem trabalhadores dependentes poderão também recorrer a outras medidas aprovadas de apoios às empresas, tais como:

  • Moratórias de crédito;
  • Linhas de créditos;
  • Diferimento do pagamento de rendas;
  • Sistemas de incentivos às empresas; e
  • Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais.

Sócios-gerentes com trabalhadores dependentes

Os sócios-gerentes com trabalhadores dependentes podem beneficiar dos seguintes mecanismos:

  • Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (regime de lay off simplificado), quanto aos seus trabalhadores;
  • Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa; e
  • Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, quanto às remunerações dos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período do lay off.

Os sócios-gerentes com trabalhadores dependentes poderão também recorrer a outras medidas aprovadas de apoios às empresas, tais como:

  • Moratórias de crédito;
  • Linhas de créditos;
  • Diferimento do pagamento de rendas;
  • Sistemas de incentivos às empresas; e
  • Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais.